184 185 Além disso, devemos considerar Conforme relatado no parecer, as estatís- podendo-se deflagrar, a partir daí, um estu- I - inflamáveis, explosivos ou o fato de que o projeto visa a aten- ticas com relação ao número de mortes no do particularizado, específico e direcionado energia elétrica; (Incluído pela Lei der os interesses das pessoas que trânsito são assustadoras, sendo certo que à implementação de medidas de prevenção nº 12.740, de 2012) dependem do veículo para obter os acidentes fatais envolvendo motociclistas e segurança voltadas ao meio ambiente de II - roubos ou outras espécies de seus ganhos remuneratórios, uma quase triplicaram em menos de dez anos. Por trabalho específico dos motociclistas profis- violência física nas atividades pro- vez que a Lei nº 12.009, de 2009, isso, justificou-se premente a necessidade de sionais. fissionais de segurança pessoal ou mencionada expressamente no tex- enquadramento das atividades dos motoris- patrimonial. (Incluído pela Lei nº to que se pretende dar ao art. 193 tas profissionais como periculosas. 3 APLICABILIDADE DA LEI 12.997/2014 12.740, de 2012) da CLT, restringe-se às atividades §1º - O trabalho em condições profissionais exercidas com motos. O requerimento de inclusão em pauta, ela- A partir da vigência da Lei 12.997/2014, de periculosidade assegura ao em- Outro aspecto digno de nota é o borado pelo Deputado Federal Walter Tosta em 20 de junho de 2014, o art. 193 da CLT pregado um adicional de 30% (trin- fato de que a CLT foi promulgada há do PSD/MG considerou, ainda, “que há um passou a compor-se de mais um parágrafo, ta por cento) sobre o salário sem quase setenta anos e, desde então, grande número de aposentadorias por inva- conforme se observa: os acréscimos resultantes de grati- as relações sociais em nosso País lidez e mortes decorrentes de acidentes de ficações, prêmios ou participações sofreram alterações substanciais. No motocicletas. Sobretudo, acidentes sofridos nos lucros da empresa. (Incluído entanto algumas matérias tratadas por pessoas que utilizam motocicleta em pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977) naquele instrumento legislativo não seus trabalhos”. §2º - O empregado poderá op- acompanharam essas modificações tar pelo adicional de insalubrida- e essa desatualização é prejudicial a A preocupação do parlamentar tem respal- de que porventura lhe seja devi- muitas categorias. do na pesquisa formulada pelo Centro Brasi- do. (Incluído pela Lei nº 6.514, de É o caso da definição da periculo- leiro de Estudos Latino-Americanos - CEBELA. 22.12.1977) sidade que, no texto da CLT, é restri- Segundo o Mapa da Violência sobre Aciden- §3º - Serão descontados ou 10 ta às atividades em que há contato tes de Trânsito e Motocicletas , divulgado compensados do adicional outros permanente com inflamáveis e ex- pela instituição no ano de 2013, o número de da mesma natureza eventualmen- plosivos. Com o passar dos anos, vi- mortes de motociclistas passou de 1.421, em te já concedidos ao vigilante por mos que inúmeras outras situações 1996, para 14.666, em 2011, representando meio de acordo coletivo. (Incluído podem e devem ser inseridas no um crescimento de 932,1%. O estudo aponta, pela Lei nº 12.740, de 2012) conceito de atividade perigosa. Foi ainda, que as motocicletas transformaram-se §4º - São também consideradas o que ocorreu, por exemplo, com os na causa principal do aumento da mortalida- perigosas as atividades de traba- empregados no setor de energia elé- de nas vias públicas nacionais. Em 2011, as lhador em motocicleta. (Incluído trica, com a edição da Lei nº 7.369, mortes de motociclistas representaram 1/3 pela Lei nº 12.997, de 2014) de 20 de setembro de 1985. dos óbitos no trânsito. Art. 193. São consideradas Nessa mesma linha de raciocínio, atividades ou operações perigo- e com fundamento nos argumentos Se, por um lado, a mera inserção do adi- sas, na forma da regulamentação Destaque-se que o caput do mencio- acima lançados, entendemos que cional na folha de pagamento não traz refle- aprovada pelo Ministério do Tra- nado dispositivo faz expressa referência à devam ser incorporadas ao concei- xos diretos na segurança e saúde desses tra- balho e Emprego, aquelas que, necessidade de regulamentação pelo Mi- to de periculosidade as atividades balhadores, por outro, pode-se afirmar que, por sua natureza ou métodos de nistério do Trabalho e Emprego, sendo que de mototaxista, de motoboy, de mo- ao menos, houve um reconhecimento formal trabalho, impliquem risco acentu- o poder regulamentar a que o Texto Con- tofrete. […] dos riscos inerentes a esse tipo de atividade, ado em virtude de exposição per- solidado se refere está consagrado no art. manente do trabalhador a: (Reda- 155, caput e inciso I, e art. 200, caput, do ção dada pela Lei nº 12.740, de mesmo diploma legal, que dispõem, res- 2012) pectivamente: 10. in http://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2013/mapa2013_transito.pdf
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