182 183 Submetida a Proposição ao crivo das Co- à redação, uma subemenda substitutiva para Desse modo, a redação original do Projeto 2012, dispondo sobre o exercício da missões Permanentes, operou-se a aprova- adequação da técnica legislativa, pelos se- de Lei 2865/2011 foi alterada para, manten- profissão de motorista para regular ção de um substitutivo pela Comissão de guintes motivos: do-se a redação do caput do artigo 193 da e disciplinar a jornada de trabalho e Trabalho, de Administração e Serviço Pú- CLT, com as inovações introduzidas pela Lei o tempo de direção desses profissio- blico (CTASP), com o objetivo de adequar 12.740/12, acrescentar ao referido dispositi- nais, entre outras providências, o que o texto original do Projeto às modificações No que se refere à técnica legis- vo o §4º, determinando que “São também demonstra a atualidade do tema, em 7 lativa, o Substitutivo adotado pela introduzidas na CLT pelas Leis 12.009/09 e consideradas perigosas as atividades de tra- que pese o projeto restringir os seus 8 CTASP tem uma falha na redação da 12.740/12 . balhador em motocicleta”. efeitos às atividades feitas com o uso ementa, uma vez que o substitutivo de motocicleta. E os dados recentes No que tange à Lei 12.009/09, a medida se não altera o caput do artigo 193 da A relevância e a urgência da inovação le- acerca de acidentes no trânsito envol- justificou em razão do fato de ter sido vetado9 CLT, mas apenas acrescenta um pa- gislativa podem ser muito bem observadas vendo esses veículos, mais do que jus- pelo Poder Executivo o parágrafo único do rágrafo 4º ao artigo. nas justificativas formuladas pelo Deputado tificar o projeto em epígrafe, o tornam art. 3º da referida norma, que instituía o servi- Márcio Marinho, do PRB/BA, quando da ela- imprescindível. ço comunitário de rua. Assim sendo, haveria Por outro lado, o substitutivo da boração de parecer sobre o Projeto de Lei nº Dados do Ministério da Saúde in- uma incompatibilidade técnica insuperável CTASP também peca na redação ao 2.865-B de 2011, conforme se observa: dicam que, em um período de nove em se garantir a percepção de um adicional especificar e discriminar quais cate- anos, as mortes por acidentes com de periculosidade para uma atividade que gorias profissionais serão contempla- Vemos com muito bons olhos a motocicletas quase triplicaram, sendo não foi legalmente reconhecida. das com o adicional. [...] iniciativa aprovada no Senado Fede- que, do total de mortes no trânsito ve- [...] a lei protege genericamente a ral para considerar as atividades de rificadas em 2010, os acidentes com Em relação às modificações introduzidas atividade exercida e não uma cate- transporte de passageiros e merca- motos representaram cerca de vinte pela Lei 12.740/12, o substitutivo atualizou o goria específica de trabalhador, basta dorias e os serviços comunitários de e cinco por cento, colocando o Brasil texto original do Projeto, para acrescentar à estar exposto a inflamáveis, explosi- rua como atividades perigosas, por em quinto lugar entre os países com o sua redação, também como atividades peri- vos ou energia elétrica. Isto para não meio de modificação da CLT. maior número de mortes provocadas gosas, a exposição à energia elétrica, a rou- cometer injustiça a uma categoria Registre-se que a medida, na Casa por veículos terrestres. bos ou outras espécies de violência física nas que, embora esteja sujeita às mes- de origem, foi fundamentada em atividades profissionais de segurança pessoal mas condições de periculosidade, relatório elaborado pelo Corpo de ou patrimonial. não seria contemplada em face da Bombeiros do Estado de São Paulo restrição legal. Nesse sentido, substi- que constatou um aumento substan- A Comissão de Constituição e Justiça e tuímos a expressão “mototaxista, de cial nas estatísticas dos acidentes de Cidadania, analisando a matéria, decidiu motoboy e de motofrete” pela ex- fatais ou de que resultaram lesões pela constitucionalidade, juridicidade e boa pressão “trabalhador em motocicle- corporais graves. Com efeito, temos técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2865-A ta”, o que evitará demandas judiciais observado um crescimento desses e pela constitucionalidade e juridicidade do de trabalhadores que solicitarão o índices não apenas em São Paulo, Substitutivo da CTASP, acrescentado, porém, tratamento isonômico. mas em todo o País e as razões são muitas, a exemplo da ampliação da 7. Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em frota de veículos, em especial, das serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras motocicletas, e dos casos de violên- de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – moto-frete –, estabelece regras gerais para cia praticados contra motoristas em a regulação deste serviço e dá outras providências. 8. Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir geral, entre outros. os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985. Interessante notar que, no dia 02 9. Razões do veto: “Para instituir nova modalidade de serviço de segurança privada, a proposta deveria ter contemplado mecanismos de controle e fiscalização do seu exercício, determinando, entre outros requisitos, a forma de registro dos profissionais e os cursos necessários à sua de maio deste ano, foi publicada capacitação. Da forma como está redigido, o Projeto de Lei não deixa claro como se daria o serviço comunitário de rua, podendo gerar dúvidas a Lei nº 12.619, de 30 de abril de quanto à sua compatibilidade com os serviços desenvolvidos pelos órgãos de segurança pública”.
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