272 273 blico não tem competência para intervir ACORDAM os Desembargadores da egr. no gerenciamento interno da empresa ré. Primeira Turma do egr. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em sessão tur- Insurge-se o Ministério Público do Tra- mária, à vista do contido na certidão de balho contra tal indeferimento, e em vas- julgamento (à fl. retro), por unanimidade to arrazoado, busca a reforma do julgado aprovar o relatório, rejeitar a preliminar para ver deferida o pleito de responsabili- de não conhecimento e conhecer do re- zação solidária pelas obrigações de fazer curso do Ministério Público do Trabalho, impostas à ré – LOTAXI. bem como conhecer do recurso inter- JURISPREDÊNCIA posto pela LOTAXI. Por maioria, conhe- Em que pesem as argumentações re- cer parcialmente do apelo do DISTRITO cursais do recorrente, é certo que, tra- FEDERAL, nos termos propostos pelo Juiz tando-se de obrigação de fazer, cujo ato Revisor, vencida, no particular, a Desem- é personalíssimo do empregador, não se bargadora Relatora. Quanto ao mérito, afigura possível estender ao ente público por maioria, parcialmente vencido o Juiz tal condenação. Revisor, negar provimento aos recursos, Ademais, no caso concreto, a condena- nos termos do voto da Desembargadora ção que originou a cominação de obriga- Relatora. Ementa aprovada. ção de fazer, refere-se à implementação de programas de prevenção à saúde do MARIA REGINA MACHADO GUIMARÃES trabalhador no âmbito da empresa recla- Desembargadora do Trabalho mada, e como bem disse a Magistrada de origem, "o ente público não tem compe- tência para intervir no gerenciamento in- terno da empresa ré." Processo: 01752-2012-007-10-00-0-RO Recurso não provido. CONCLUSÃO Ementa: 1. MINISTÉRIO PÚBLICO. INQUÉ- de autorização judicial. Em razão disso, os RITO CIVIL. VALOR PROBATÓRIO. Cabe ao atos que compõem o inquérito civil gozam Pelo exposto, rejeito a preliminar de Ministério Público a defesa do regime demo- de presunção de legitimidade e veracida- não conhecimento e conheço do recurso crático, da ordem jurídica e dos interesses de, cabendo ao juiz valorar tal prova, pois do Ministério Público do Trabalho. Conhe- sociais e individuais indisponíveis. Para este sua eficácia e validade não constituem regra ço integralmente do recurso interposto mister a Constituição Federal confere ao Mi- absoluta, admitindo demonstração em con- pela LOTAXI e parcialmente do pelo do nistério Público a utilização do inquérito civil trário. Todavia, não podem ser questionadas DISTRITO FEDERAL. No mérito, nego-lhes como instrumento para obtenção de provas aprioristicamente tão somente por não ha- provimento, nos termos da fundamenta- a fim de possibilitar o ajuizamento da medida ver contraditório, sendo restritas as hipóteses ção. judicial cabível ou de termo de ajuste de con- de recusa de validade às provas colhidas no duta na esfera extraprocessual. Para a efetivi- inquérito civil conduzido pelo Ministério Pú- É o meu voto. dade destas atribuições a legislação ordinária blico. 2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VIOLAÇÃO A outorga-lhe poderes instrutórios autônomos, DIREITOS COLETIVOS. ENTIDADE BANCÁRIA Acórdão à exceção daquelas hipóteses dependentes DE ATUAÇÃO NACIONAL. SISTEMA IRREGU-
