274 275 LAR DE CONTROLE DE JORNADA DE TRA- pela prorrogação sistemática das jornadas Voto O recorrente renova a impugnação ao BALHO E DE CONCESSÃO DO INTERVALO IN- de trabalho dos empregados bancários, em valor da causa, estabelecido pelo autor em TRAJORNADA. NORMAS DE SAÚDE PÚBLICA. desacordo com a legislação, impondo-se a Atendidos os pressupostos objetivos e sub- R$19.437.500,00, asseverando que o montan- DESCUMPRIMENTO SISTEMÁTICO DA LEGIS- adoção pelos empregadores de outras polí- jetivos de admissibilidade, conheço do recur- te de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) LAÇÃO TRABALHISTA. OBRIGAÇÕES DE NÃO ticas de gestão eficazes para o cumprimento so ordinário e das contrarrazões. posteriormente arbitrado à condenação, foge FAZER. A jornada reduzida do empregado da legislação laboral. Além de desrespeitar as à razoabilidade, ensejando a vultosa quantia bancário remonta aos primórdios do Direito normas legais pertinentes à saúde e higiene NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIO- de R$200.000,00 de custas processuais. do Trabalho no Brasil, como resultado das lu- dos trabalhadores, referida prática afronta di- NAL. NULIDADE. tas da categoria por melhores condições de retamente os fundamentos da dignidade da Inicialmente, é totalmente despropositada trabalho para uma atividade desgastante e pessoa humana e do valor social do trabalho O recorrente suscita nulidade por negativa a tese de que uma instituição financeira com estressante que sempre demandou elevado (CF, art. 1º, III e IV). Agrava-se o ilícito por se de prestação jurisdicional por não ter o juízo lucros que se aproximam e até superam o bi- nível de concentração e permanência por tratar de conduta adotada a nível nacional, originário apreciado as questões por ele sus- lhão de reais tenha dificuldades de acesso ao longos períodos em situações laborais que em inúmeros estabelecimentos do réu, bem citadas nos embargos declaratórios. duplo grau de jurisdição em razão do eleva- comprometiam a saúde destes trabalhado- como por perpassar o âmbito dos estabele- do valor das custas. res. A evolução tecnológica ora experimenta- cimentos bancários para refletir nos sistemas Examinada a petição respectiva, em con- da não amenizou esta rotina, como revelam públicos de saúde e previdência. Configura- fronto com a sentença proferida, não vislum- O valor definido à causa inclui o pedido de as milhares de ações de empregados ban- se, pois, o alegado dano moral coletivo, im- bro a negativa de prestação jurisdicional, pois indenização por danos morais coletivos que, cários envolvendo casos de LER/DORT. Não pondo-se o dever de reparação pela via in- o interessado suscitou questões analisadas na uma vez comprovados, resultam em prejuí- por outra razão subsiste de forma robusta a denizatória. decisão e, de qualquer sorte, devolvidas ao zos de grande monta para os trabalhadores, jornada especial de seis horas prevista no ar- exame deste Regional por meio do presente não justificando o recorrente qualquer discre- tigo 224, caput, da CLT, secundada, excepcio- Relatório recurso ordinário. pância significativa na compreensão do juízo nalmente, pela autorização do artigo 225 do quanto à não comprovação de desproporção mesmo diploma, para a prorrogação máxima A Exma. Juíza Érica Oliveira Angoti,da Rejeito a preliminar. entre o conteúdo econômico dos pedidos e de duas horas diárias de trabalho. À vista dis- MM. 7ª Vara do Trabalho de Brasília, por in- os valores a eles atribuídos. so, viola o direito coletivo dos trabalhadores termédio da sentença de fls. 910/930, com- JULGAMENTO EXTRA E ULTRA PEDIDO a política empresarial que exige, sistemati- plementada pela decisão de fls. 955/956, Assim sendo, nego provimento. camente, não só o trabalho excedente, mas proferida em embargos declaratórios, julgou Suscita o recorrente nulidade por julga- também concede irregularmente o intervalo parcialmente procedentes os pedidos apre- mento extra e ultra pedido, pois o juízo de- ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO intrajornada para descanso e alimentação, sentados na ação civil pública ajuizada pelo feriu em sentença pedido não requerido, ao PÚBLICO fazendo letra morta das normas de proteção MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PRO- não estabelecer a exceção posta no pedido à saúde e higiene dos trabalhadores. Hipóte- CURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA da letra "c" da petição inicial. O recorrente renova a arguição de ilegiti- se em que se justifica a imposição ao réu, de 10ª REGIÃO em face do BANCO SANTANDER midade ativa do Ministério Público do Traba- obrigação de não fazer para que se abstenha BRASIL S.A. Os vícios alegados, porventura existentes, lho, em contrariedade ao artigo 127, caput, de prorrogar a jornada além dos limites e fora poderão ser corrigidos após o reexame de da Constituição Federal, que expressamente das condições previstas em lei, e obrigação O réu interpõe recurso ordinário às fls. mérito da matéria, razão pela qual não há limita a sua atuação na defesa dos interesses de fazer para observar a efetiva concessão 963/1000. que se falar em nulidade da sentença. sociais e individuais disponíveis, o que não é do intervalo intrajornada. 3. DANOS MORAIS o caso dos autos. Afirma que a ação envolve COLETIVOS. CONFIGURAÇÃO. REPARAÇÃO. As custas processuais e o depósito recursal Rejeito a preliminar. direitos individuais homogêneos e disponí- INDENIZAÇÃO. A adoção de modernos sis- foram recolhidos (fls. 1001/1002). veis. temas de informática para fins de controle MÉRITO da jornada de trabalho não é suficiente para Contrarrazões pelo Ministério Público do A matéria não demanda maiores discus- afastar a responsabilidade do empregador Trabalho às fls. 1009/1011. VALOR DA CAUSA sões, pois encontra remansosa jurisprudência
