276 277 no sentido da legitimidade do autor, a exem- de embargos conhecido e não provido."(Pro- STF já decidiu que os interesses homogêneos porque são relativos a grupos, categorias ou plo do seguinte aresto envolvendo o Banco cesso nº RR-173840-98.1998.5.15.0092, Rela- são espécie dos interesses coletivos, confor- classes de pessoas, que conquanto digam res- Santander, ora réu, verbis: tor Ministro HORÁCIO RAYMUNDO DE SENNA me precedente a seguir transcrito: peito às pessoas isoladamente, não se classi- PIRES, DEJT de 9/10/2009) ficam como direitos individuais para o fim de "EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. 'EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ser vedada a sua defesa em ação civil pública, ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Ao apreciar o recurso do réu, a Subseção I, CONSTITUCIONAL. LEGITIMIDADE DO MINIS- porque sua concepção finalística destina-se à Nº 11.496/2007. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREI- Especializada em Dissídios Individuais, expe- TÉRIO PÚBLICO PARA PROMOVER AÇÃO CI- proteção desses grupos, categorias ou classe TOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMI- diu a seguinte fundamentação: VIL PÚBLICA EM DEFESA DOS INTERESSES de pessoas. 5. As chamadas mensalidades es- DADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. O artigo 129, DIFUSOS, COLETIVOS E HOMOGÊNEOS. MEN- colares, quando abusivas ou ilegais, podem III, da CF confere legitimidade ao Parquet A questão é saber se o Ministério Público SALIDADES ESCOLARES: CAPACIDADE POS- ser impugnadas por via de ação civil pública, para tutelar os interesses difusos e coletivos, tem, ou não, legitimidade para propor ação TULATÓRIA DO PARQUET PARA DISCUTI-LAS a requerimento do Órgão do Ministério Públi- prevendo, ainda, em seu inciso IX, autoriza- civil pública para defesa de interesses indivi- EM JUÍZO. 1. A Constituição Federal confere co, pois ainda que sejam interesses homogê- ção ao Ministério Público para 'exercer outras duais homogêneos dos trabalhadores, cujo relevo ao Ministério Público como instituição neos de origem comum, são subespécies de funções que lhe forem conferidas, desde que objeto é pedido de que o empregador seja permanente, essencial à função jurisdicional interesses coletivos, tutelados pelo Estado por compatíveis com sua finalidade'. O e. Supre- proibido de impedir que seus empregados do Estado, incumbindo-lhe a defesa da or- esse meio processual como dispõe o artigo mo Tribunal Federal já decidiu que os interes- anotem a real jornada desenvolvida. dem jurídica, do regime democrático e dos 129, inciso III, da Constituição Federal. 5.1. ses homogêneos são espécie dos interesses interesses sociais e individuais indisponíveis Cuidando-se de tema ligado à educação, am- coletivos, registrando a máxima Corte que O artigo 129, III, da CF confere legitimida- (CF, art. 127). 2. Por isso mesmo detém o Mi- parada constitucionalmente como dever do 'Direitos ou interesses homogêneos são os de ao Ministério Público para propor ação co- nistério Público capacidade postulatória, não Estado e obrigação de todos (CF, art. 205), está que têm a mesma origem comum (art. 81, III, letiva quando os interesses em litígio forem só para a abertura do inquérito civil, da ação o Ministério Público investido da capacidade da Lei n 8.078, de 11 de setembro de 1990), difusos e coletivos. penal pública e da ação civil pública para a postulatória, patente a legitimidade ad cau- constituindo-se em subespécie de direitos proteção do patrimônio público e social, do sam, quando o bem que se busca resguardar coletivos. (...)Quer se afirme interesses cole- Por sua vez, o próprio artigo 129, em seu meio ambiente, mas também de outros inte- se insere na órbita dos interesses coletivos, em tivos ou particularmente interesses homogê- inciso IX, autoriza o Ministério Público a "exer- resses difusos e coletivos (CF, art. 129, I e III). 3. segmento de extrema delicadeza e de conte- neos, stricto sensu, ambos estão cingidos a cer outras funções que lhe forem conferidas, Interesses difusos são aqueles que abrangem údo social tal que, acima de tudo, recomen- uma mesma base jurídica, sendo coletivos, desde que compatíveis com sua finalidade". número indeterminado de pessoas unidas pe- da-se o abrigo estatal. Recurso extraordinário explicitamente dizendo, porque são relativos las mesmas circunstâncias de fato e coletivos conhecido e provido para, afastada a alegada a grupos, categorias ou classes de pessoas, Ademais, o artigo 6º, VII, "d", da LC-75/93 aqueles pertencentes a grupos, categorias ou ilegitimidade do Ministério Público, com vistas que conquanto digam respeito às pessoas prevê que o Ministério Público da União pode classes de pessoas determináveis, ligadas en- à defesa dos interesses de uma coletividade, isoladamente, não se classificam como di- propor ação civil pública para a "defesa de tre si ou com a parte contrária por uma rela- determinar a remessa dos autos ao Tribunal reitos individuais para o fim de ser vedada outros interesses individuais indisponíveis, ho- ção jurídica base. 3.1. A indeterminidade é a de origem, para prosseguir no julgamento da a sua defesa em ação civil pública, porque mogêneos, sociais, difusos e coletivos", além característica fundamental dos interesses difu- ação". (destaquei) (RE 163231 / SP - SÃO PAU- sua concepção finalística destina-se à prote- de que o artigo 83, III, da mesma Lei Comple- sos e a determinidade a daqueles interesses LO, Relator: Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal ção desses grupos, categorias ou classe de mentar prevê a legitimidade do Ministério Pú- que envolvem os coletivos. 4. Direitos ou inte- Pleno, DJ 29-06-2001) pessoas'. (RE 163231 / SP - São Paulo, Relator blico do Trabalho para "promover a ação ci- resses homogêneos são os que têm a mesma Min. Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, DJ 29- vil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, origem comum (art. 81, III, da Lei n 8.078, de Por fim, esta e. Subseção tem reconhecido 06-2001). Nesse contexto, correta a e. Turma para defesa de interesses coletivos, quando 11 de setembro de 1990), constituindo-se em a legitimidade do Parquet para ajuizar ação que reconheceu a legitimidade do Ministério desrespeitados os direitos sociais constitucio- subespécie de direitos coletivos. 4.1. Quer se civil pública para a defesa de interesses indivi- Público do Trabalho para ajuizar ação civil nalmente garantidos". afirme interesses coletivos ou particularmen- duais homogêneos" pública cujo objeto é que o empregador seja te interesses homogêneos, stricto sensu, am- proibido de impedir que seus empregados Vale destacar, ainda, que, para efeitos de bos estão cingidos a uma mesma base jurídi- Deste modo, pelos fundamentos supra exa- anotem a real jornada de trabalho. Recurso legimitidade do Ministério Público, o excelso ca, sendo coletivos, explicitamente dizendo, rados, nego provimento.
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