12 13 estendida do trabalhador doméstico para fa- Não tenho, com a devida vênia de quem um preocupante rompimento do pa- zer frente a cuidados, sobretudo, com crian- assim empresta valor a tal assertiva, o ideal radigma de formalização dos contra- ças, idosos, doentes e pessoas portadores de de que a Emenda Constitucional nº 72 simbo- tos de trabalho e do afastamento dos necessidades especiais. Com efeito, há que liza a segunda fase da abolição da escravatu- patrões para a busca de trabalhado- se perceber, parecendo não ter sido antes ra, não compartilhando da imagem fácil que res eventuais, desprovidos de maiores assim percebido, que a jurisprudência tra- se tem dado na mídia de que os empregados direitos, enquanto senhores de si pró- balhista há muito tem enquadrado aqueles domésticos são escravos de seus emprega- prios na exigência contributiva à Pre- envolvidos nas atividades de babás ou cui- dores, porque então se deveria ter a premis- vidência Social e no assegurar valores dadores, inclusive ou ainda quando deten- sa de que a Constituição de 1988, dita então de reserva para que possam ter des- tores de conhecimentos de enfermagem como Carta da Cidadania, nada mais seria cansos semanais ou anuais, preocu- básica, técnica ou superior, também como que, para muitos grupos, mera falácia. pações longe daqueles empregados empregados domésticos, já que o concei- domésticos regulamente registrados. to transpassa para todos Não significa dizer, que desempenham co- Cabe, doravante, doutro lado, que neste Ademais, fosse a estabelecer uma tidianamente trabalho País não haja trabalha- ruptura geral da condição de traba- no ambiente domésti- analisarmos os dores domésticos sub- lhadores domésticos, cabe perguntar co em prol da família. metidos a condições o por quê de não se ter emprestado toda a sem desqualificar os efeitos dos contratos en- Nessa perplexidade de efeitos cotidianos impróprias de trabalho, extensão do contido no artigo 7º da Cons- tão vigentes quanto ao ajuste do salário em como resolver as situa- das novas medidas mas isso se percebe, tituição a tal categoria, no que o parágrafo relação à jornada média estabelecida entre ções surgidas com a EC sobretudo, naqueles único seria algo do passado. Com efeito, as- patrões e empregados domésticos, porque 72, espero ter as respos- nas relações rincões em que o Esta- sim não foi porque ainda se percebeu, como doutro lado seria considerar-se, então, de tas adequadas para que do não se apresenta ou em 1988, que as relações domésticas, seja modo totalmente inadequado, que os tra- os transtornos ou sofri- domésticas nas situações em que a no campo ou na cidade, guardam distinções balhadores domésticos trabalhavam certas mentos aparentes dessa de trabalho. informalidade se sobre- em relação àquelas dos trabalhadores em horas sem qualquer remuneração, quando o oneração repentina não põe, solapando direitos geral, dado o ambiente familiar, de confian- efeito decorrente da Emenda Constitucional se transformem, ainda trabalhistas e previden- ça e informalidade cotidiana que se reveste, é considerar, apenas, que aquelas horas an- mais, como já se tem ciários legítimos, não ao contrário do ambiente das empresas em tes pagas de modo simples, quando percebi- indicado na mídia, na perda de postos de podendo ser considerados como senhores que a subordinação e os rituais se estabele- das agora como extraordinárias, devem ter o trabalho por diversos empregados domésti- feudais aqueles que, por vezes na classe mé- cem na cadeia de comando, assim como o acréscimo devido do adicional de 50% para cos ao instante que seus empregadores pre- dia, servem-se de empregados domésticos diferencial na existência de pessoal por vezes sua remuneração regular. ferem não arcar com os custos acrescidos, devidamente registrados, observando os di- destinado a gerir as próprias folhas de pa- substituindo o trabalho contínuo por aque- reitos devidos e emprestando-lhes todo o res- gamento, algo impensável no ambiente do- Nesse particular, é razoável que o empre- le eventual de trabalhadores autônomos peito exigido. méstico, em que o patrão deve ter os meios gador doméstico, ao contratar (ou ao re-rati- contratados como diaristas para, sem os de controlar, por si, todos os pagamentos e ficar os contratos então vigentes quando da direitos inerentes aos empregados domés- Nesse contraponto, a Emenda Constitucio- recolhimentos a seu cargo, sem maiores bu- EC 72), defina o horário exigido do trabalha- ticos, fazer frente a suas necessidades, ao nal nº 72, ao acrescer direitos trabalhistas ao rocracias, de modo a não ser desestimulado dor e os períodos pré-assinalados destinados instante em que deslocam filhos para cre- rol antes elencado no texto original do artigo ao registro de seus empregados domésticos. a intervalo para repouso e refeição com al- ches ou escolas de regime integral e seus 7º, parágrafo único, da Constituição, não fez moços, jantares ou lanches, segundo o des- idosos, doentes ou pessoas necessitadas muito diferente do que os efeitos que se per- No tema particular da jornada, há que se crito no artigo 71 da CLT, sem que isso corres- para asilos ou instituições de apoio, fora as- seguiam com as citadas Leis 10.208/2001 e perceber que os contratos de trabalho do- ponda exigir folha de ponto nas residências, sim do ambiente familiar em que poderiam 11.324/2006, embora, com o maior alarde, méstico passam a encontrar apenas o limi- a teor, contrário senso, do artigo 74, § 2º, da ser melhor cuidados. pareça provocar efeito contrário ao indicar te da jornada diária ou semanal de trabalho, CLT, exceto na excepcionalidade de contar
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