168 169 É justamente a pré-existência do vínculo voz final da autoridade. Toda vez que Aliás, antes mesmo do advento da Emen- e, assim, decorrente da relação de traba- de emprego, como condição essencial do interpretam um contrato, uma relação da Constitucional n.º 45/2004, e, portanto, lho, não importando deva a controvérsia negócio jurídico securitário, que permite, real (...) ou as garantias do processo e na vigência da redação original do art. 114/ ser dirimida à luz do Direito Civil. (STF – 1ª inclusive, instituir o pagamento do prêmio da liberdade, emitem necessariamen- CR, o STF já se manifestou neste sentido: Turma – RE 238.737-4/SP – Rel. Min. Se- mensal da apólice para a empresa securitá- te no ordenamento jurídico partículas púlveda Pertence – DJU 05/02/1999). ria, e, não ao empregador propriamente dito, dum sistema de filosofia social. As de- JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊN- através de descontos mensais dos salários cisões dos Tribunais sobre questões CIA. CONST., ART. 114. AÇÃO DE EMPRE- dos trabalhadores, descontos estes, incontro- econômicas e sociais dependem da GADO CONTRA O EMPREGADOR, VISAN- Neste aspecto, a Corte Constitucional cor- versamente tidos por lícitos pela legislação e sua filosofia econômica e social, mo- DO A OBSERVANCIA DAS CONDIÇÕES rigiu a posição jurisprudencial do STJ, para jurisprudência trabalhista, art. 462/CLT e Sú- tivo pelo qual o progresso pacífico do NEGOCIAIS DA PROMESSA DE CONTRA- quem, a fixação da incompetência material mula 342/TST. nosso povo, no curso do século XX, TAR FORMULADA PELA EMPRESA EM DE- trabalhista decorria da causa de pedir e pedi- dependerá, em larga medida de que CORRÊNCIA DA RELAÇÃO DE TRABALHO. dos fundados no Direito Civil, e não, na pró- Portanto, a relação jurídica securitária que os juízes saibam fazer-se portadores 1. COMPETE A JUSTIÇA DO TRABALHO pria relação jurídica material das partes, ou surge entre empregado, empregador e em- duma moderna filosofia econômica e JULGAR DEMANDA DE SERVIDORES DO seja, os pedidos de indenização fundamen- presa securitária, pode ser compreendida social, antes de que superada filosofia, BANCO DO BRASIL PARA COMPELIR A EM- tos no Direito Civil seriam da competência da como um contrato anexo àquele de empre- por si mesma produto de condições PRESA AO CUMPRIMENTO DA PROMESSA Justiça Comum. go, que lhe é pré-existente, ou, em outras pa- econômicas superadas”. (Da mensa- DE VENDER-LHES, EM DADAS CONDI- lavras, sem a pré-existência do contrato de gem enviada pelo Presidente THEO- ÇÕES DE PREÇO E MODO DE PAGAMEN- Como muito bem assinado pelo professor TO, APARTAMENTOS QUE, ASSENTINDO 6 emprego, com a conseqüente utilidade for- DORE ROOSEVELT ao Congresso Ame- Antônio Álvares da Silva : necida pelo empregador, art. 458, § 2º, V/ ricano em 08 de dezembro de 1908 EM TRANSFERIR-SE PARA BRASILIA, AQUI 5 VIESSEM A OCUPAR, POR MAIS DE CINCO CLT do desconto salarial compartilhado do (43 Cong. Rec., Part I, p. 21)” . empregado, art. 462/CLT e Súmula 342/TST, ANOS, PERMANECENDO A SEU SERVIÇO “Toda questão, de qualquer na- é impossível a existência do contrato securi- EXCLUSIVO E DIRETO. 2. A DETERMINA- tureza, que for conteúdo de uma re- tário multilateral. ÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO lação de emprego ou de trabalho, TRABALHO NÃO IMPORTA QUE DEPENDA obrigação de contratar, obrigação de Tem-se então, na hipótese de recusa do A SOLUÇÃO DA LIDE DE QUESTÕES DE DI- dar, um apartamento sob certa con- pagamento da apólice, um conflito trabalhis- REITO CIVIL, MAS SIM, NO CASO, QUE A dição, inscrição em plano de saúde, 4 PROMESSA DE CONTRATAR, CUJO ALE- transferência de quotas, promessa de ta impuro/atípico , cuja competência mate- rial é da Justiça do Trabalho, independente- GADO CONTEUDO E O FUNDAMENTO DO empréstimo, e tudo mais que provier mente que a solução o mérito da controvérsia PEDIDO, TENHA SIDO FEITA EM RAZÃO do contrato de trabalho, será compe- tenha que ser apreciada e julgada segundo as DA RELAÇÃO DE EMPREGO, INSERINDO- tência da Justiça do Trabalho. normas do Direito Civil, como expressamente SE NO CONTRATO DE TRABALHO. (STF – T. (...) prevê o art. 8º/CLT. Pleno – CJ 6959-6/DF – Rel. Min. Sepúlve- Se à determinação da competên- da Pertence – DJU 22/02/1991). cia da Justiça do Trabalho não im- Os principais criadores do direito porta a natureza da solução da lide, (...) podem ser, e frequentemente EMENTA: Justiça do Trabalho: com- mas sim que o fundamento do pedido são, os juízes, pois representam a petência: ação de reparação de danos tenha sido feito em razão do contra- decorrentes da imputação caluniosa irro- to de trabalho, abriu-se efetivamente gada ao trabalhador pelo empregador a a porta para o desenvolvimento da 4. Idem, Ibidem, p. 56. Ainda, leciona o eminente Ministro: “Em síntese, conflito trabalhista de natureza jurídica é o que se estabelece visando pretexto de justa causa para a despedida competência da Justiça do Trabalho”. à interpretação ou aplicação de norma jurídica preexistente, assim considerada a que emane do contrato de emprego ou de qualquer das fontes formais do Direito do Trabalho: lei, convenção ou acordo coletivo, regulamento ou sentença normativa (esta, singularidade apenas do direito brasileiro)”. Idem., op. cit., p. 58. 5. CAPPELLETTI, Mauro. Juízes Legisladores? (Trad. Carlos Alberto de Oliveira). Sergio Antônio Fabris Editor: Porto Alegre, 1993. 6. In Pequeno Tratado da Nova Competência Trabalhista. LTr: 2005, p. 238/239.
