206 207 guro, que preserve sua saúde física e assim como a seu pessoal, veículos e serviços houver sido praticado, mas de impedir que e telefones celulares a possibilidade de con- mental e estimule seu desenvolvimen- que prestem no território de cada país signa- ocorra.”. trole, passando a reconhecer extensas jorna- to e desempenho profissional. tário, as leis e regulamentos nela vigentes.”. das, via de regra fixadas das 05h00 às 23h00 3. QUESTÕES CONTROVERSAS QUANTO À todos os dias, muitas vezes sem intervalo 2. Os Estados Partes comprometem- Como anteriormente pontuado, não se JORNADA para refeição e descanso intersemanal, o que se a formular, aplicar e atualizar em pode perder de vista que, no caso do meio redundava num número altíssimo e irreal de forma permanente e em cooperação ambiente laboral do motorista, o foco está A lei trabalhista sempre considerou como horas extras. com as organizações de emprega- posto num espaço público, em que as con- “serviço efetivo” todo o tempo em que o dores e de trabalhadores, políticas e dições de saúde e de segurança do trabalha- empregado estivesse à disposição do empre- programas em matéria de saúde e se- dor estão intrinsecamente imbricadas com os gador, assim estabelecendo expressamen- gurança dos trabalhadores e do meio mesmos direitos assegurados a terceiros. te no artigo 4º da Consolidação das leis do ambiente de trabalho, a fim de preve- Trabalho (CLT) como período a ser compu- nir os acidentes de trabalho e as en- O novo estatuto profissional do motorista tado para todos os efeitos, o que provocava fermidades profissionais, promovendo (Leis 12.619/2012 e 13.103/2015) vieram si- acirradas controvérsias acerca da jornada condições ambientais propícias para nalizar de forma clara e expressiva que, além do motorista profissional, em razão de suas o desenvolvimento das atividades dos da natureza laboral protetiva, a limitação da especificidades. Com efeito, tratando-se de trabalhadores. jornada do motorista também está destinada trabalho que por sua própria natureza é exe- a assegurar condições para o exercício da di- cutado fora do estabelecimento patronal, Artigo 18 - Inspeção do trabalho: reção responsável, em benefício do entorno muitas vezes marcado por percursos de lon- 1. Todo trabalhador tem direito a social em que atua, evitando que o cansaço gas distâncias, considerando as ferramentas uma proteção adequada no que se coloque em risco a integridade física, a saúde que a lei até então reputava válidas para afe- refere às condições e ao ambiente de e a segurança dos demais cidadãos. rição do tempo efetivamente trabalhado, ex- trabalho. surgia notória a impossibilidade de controle, Pioneiro na iniciativa de conferir formata- levando a jurisprudência majoritária a aplicar ção jurídica aos conceitos de macrolesão e o preceituado no artigo 62, inciso I, da CLT, 2. Os Estados Partes comprometem-se a interesse coletivo, entre outros que depois como revela a OJ 332 da Subseção de direito Em 15 de dezembro de 2011 a Lei 12.551 instituir e a manter serviços de inspeção do se espraiaram pelo ordenamento nacional, a individual (SBDI)-1 do C. Tribunal Superior do veio modificar o artigo 6º da CLT, estabelecen- trabalho, com o propósito de controlar em norma trabalhista contribui para exponenciar Trabalho (TST), ao dispor: do que não há distinção entre o “trabalho re- todo o seu território o cumprimento das dis- os efeitos irradiantes da função promocional alizado no estabelecimento do empregador, 6 posições normativas que dizem respeito à do direito que, segundo Norberto Bobbio , MOTORISTA. HORAS EXTRAS. ATIVI- o executado no domicílio do empregado e proteção dos trabalhadores e às condições está direcionada ao escopo de “promover a DADE EXTERNA. CONTROLE DE JOR- o realizado à distância”, inserindo o parágra- de segurança e saúde no trabalho. realização de atos socialmente desejáveis”, NADA POR TACÓGRAFO. RESOLUÇÃO fo único que especifica as novas ferramentas perspectiva que no Estado contemporâneo Nº 816/86 DO CONTRAN válidas para tanto, ao prever que os “meios Nesta questão, importante registrar tam- vive movimento virtuoso de ampliação, pois O tacógrafo, por si só, sem a exis- telemáticos e informatizados de comando, bém o Acordo sobre Transporte Internacional é preciso utilizar os “conhecimentos cada vez tência de outros elementos, não serve controle e supervisão se equiparam, para fins 5 Terrestre (ATIT) , existente entre o Brasil, Ar- mais adequados que as ciências sociais estão para controlar a jornada de trabalho de subordinação jurídica, aos meios pessoais gentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uru- à altura de nos fornecer sobre as motivações de empregado que exerce atividade e diretos de comando, controle e supervisão guai, notadamente o constante do artigo 4º, do comportamento desviante e sobre as con- externa (DJ 09.12.2003). do trabalho alheio.”. item 1, ao prever que “aplicar-se-ão às em- dições que o tornam possível com o objetivo presas que efetuem transporte internacional, não de recorrer às reparações quando ele já Por outro lado, necessário registrar a exis- Tal se deu em decorrência do intenso de- tência de julgados em sentido diverso, que senvolvimento da tecnologia da informação 5. Decreto n. 99.704 de 20 de novembro de 1990. viam no uso de rastreadores, tacógrafos, bips no século XXI, que veio possibilitar a utiliza- 6. Bobbio, Norberto - Da estrutura à função- novos estudos de teoria do direito. Editora Manole 2007- SP- pag 36.
