310 311 ro Santos de Oliveira Góes rejeitou as preli- que a manifestação sobre o tema somente Além disso, o Juízo de origem não silen- um processo inevitável, a emergência de minares e julgou improcedentes os pedidos na réplica constituía ampliação da lide, uma ciou totalmente sobre a questão, uma vez novos grupos, classes de indivíduos, gran- iniciais. vez que a petição inicial e contestação são os que pronunciou-se na sentença principal que des aglomerações e interesses transindivi- únicos instrumentos legalmente válidos para "São feitas perguntas de padrões normais, duais ou meta individuais, caracterizados Recurso ordinário do autor (MPT), às fls. formação dos limites da demanda. igual como ocorre em qualquer tipo de situ- pela transcendência da relação individual. 488/508, arguindo negativa de prestação ju- ação de pré-contratação, visando valorar as risdicional e, no mérito, buscando a reforma O recorrente argumenta que, diversa- condições pessoais do candidato..." (fl. 469). O processo, naturalmente, não pôde fi- da decisão. mente do posto na decisão aos embargos, o car alheio a essa nova realidade. Buscam- conteúdo dos questionamentos inseriu-se no Por isso, rejeito a preliminar." se meios efetivos e alternativos para a so- Contrarrazões pela ré, às fls. 510/531. debate na medida em que a ré o apresen- lução desses novos conflitos. Novas regras tou como fato capaz de alterar ou eliminar AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚ- de direito material e processual são ne- Ante a remessa dos autos ao Ministério as consequências jurídicas aventadas na ini- BLICO DO TRABALHO. LEGITIMIDADE. AL- cessárias para possibilitar a tutela dos cha- Público do Trabalho, este manifestou-se pela cial. Por isso, a manifestação, em réplica, so- CANCE. DANO MORAL COLETIVO. Em sua mados interesses difusos, coletivos e indi- ratificação dos argumentos apresentados nas bre essa alegação não exorbitou os limites da contestação a ora recorrida suscitou a ile- viduais homogêneos. Essa nova categoria razões recursais (fl. 538) lide. Aponta violação aos arts. 93, IX, da CF; gitimidade ad causam do autor, além da de direitos é reflexo da uma sociedade 458, II, do CPC; e 832 da CLT. ausência do interesse de agir. Na primeira complexa, cujos titulares, na maioria das É o relatório." hipótese, em razão de compreender que vezes, são marcados pela indeterminação. Tem razão o recorrente em que o conte- os interesses jurídicos objeto da lide são A doutrina processual clássica, portanto, Voto údo das perguntas passou fazer da parte da "...individuais plúrimos, restritos à parcela tinha de ser superada em muitos aspectos lide porque apresentada na peça defensiva identificável dos trabalhadores que pres- para a proteção desses direitos, a exemplo ADMISSIBILIDADE. O recurso foi conheci- como um dos elementos capazes de desca- tam serviços à ré." (fl.96), compreendendo das questões afetas à competência, da le- do nos termos do voto da Exma. Desembar- racterizar a alegada violação ao direito dos que a ação civil pública apenas pode en- gitimidade ad causam e da ampliação dos gadora Relatora, in verbis: trabalhadores (fl. 106). Aliás, embora não cerrar, como objeto adequado, a proteção efeitos subjetivos da coisa julgada. Adapta- assentando nas perguntas os argumentos ini- dos direitos de feição difusa ou coletiva. Já se o processo a um novo tipo de litígio; a "O recurso é tempestivo (fls. 486-verso e ciais, já naquela peça o autor fez referência a a segunda vem amparada na tese de que a efetividade da tutela é vista na perspectiva 488), com regular representação e sem ne- essa questão ao destacar o comentário sobre atuação do parquet não revela o efeito de dos consumidores dos serviços jurisdicio- cessidade de preparo. Presentes os demais o conteúdo dos questionamentos, feito por interferir de molde a atender aos interes- nais (CAPPELLETTI). pressupostos de admissibilidade, conheço do Ministro do TST na análise da mesma matéria ses dos trabalhadores (fl. 97). recurso. (fl. 8). Assim, a manifestação sobre o tema em A necessidade de afastar os obstáculos réplica (fl. 426) não constituiu inovação à lide. Para melhor compreensão da matéria, ao acesso à jurisdição passa também pela Por serem regulares e tempestivas, conhe- julgo oportuno tecer breves comentários busca de tutela jurisdicional diferenciada, ço das contrarrazões." Todavia, também como registrado na sen- acerca da tutela jurisdicional coletiva. adequada para dirimir litígios coletivos, ini- tença aos embargos, o recurso ordinário pos- bir condutas que prejudicam a sociedade NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. sui efeito devolutivo amplo, sendo dispensá- O Estado tem passado por transforma- como um todo, impondo medidas puniti- A preliminar foi rejeitada nos termos propos- vel o pré-questionamento. Por isso, mesmo ções estruturais, com o surgimento de vas a fim de estimular o infrator a mudar o tos pela Exma. Desembargadora Relatora, in que não tenha havido pronunciamento so- novos atores sociais, conflitos de massa seu comportamento danoso à coletivida- verbis: bre o tema na instância originária, a questão e a multiplicação de direitos. Alterou-se de, ao meio ambiente, aos consumidores pode ser objeto de apreciação em sede re- sensivelmente o perfil da sociedade con- e trabalhadores, entre vários outros aspec- "Na sentença aos embargos, o Juízo de cursal por força da efeito devolutivo em pro- temporânea, marcada pelo crescente de- tos. origem deixou de manifestar-se sobre as per- fundidade do recurso ordinário, conforme a senvolvimento tecnológico e científico, guntas feitas pela ré ao trabalhador quando Súmula 393/TST. influenciada pelo fenômeno da globaliza- Ganha destaque, por exemplo, o papel do uso do polígrafo, fundamentando-se em ção. Em consequência assistimos, como do Ministério Público no ajuizamento de
