252 253 incidem ou não as normas invocadas como Assim, levando em conta que o pedido e Nesse contexto, predominando nessa Jus- O DISTRITO FEDERAL suscita preliminar de fundamento dos pleitos, em face do vínculo a causa de pedir é que fixam a competência tiça Especializada a ausência de formalismos, nulidade da sentença por negativa de presta- jurídico existente entre as partes, ao órgão do órgão julgador, e evidenciada a nature- não se pode considerar inepta a petição ini- ção jurisdicional, alegando que mesmo após competente para a apreciação da demanda za da pretensão, inequívoca a competência cial que permitiu à parte contrária a sua com- a interposição de embargos declaratórios, a incumbe dizer" (Júlio César Bebber, em Prin- desta Justiça Especializada para o proces- preensão e apresentação de defesa, tornando decisão continuou desprovida de fundamen- cípios do Processo do Trabalho, São Paulo: LTr, samento e julgamento da presente lide, nos controversos os fatos articulados pelo autor na tação, em violação aos arts. 897-A da CLT, 1997, p. 259). termos dispostos no art. 114, IX, da CF. inicial. art.5º, XXXV e LV e art. 93, IX, ambos da CF . No caso, o direito que o MTP visa tutelar por Preliminar rejeitada. Do que se depreende da petição inicial, o A previsão legal constitucional contida no meio de Ação Civil Pública, diz respeito a inte- autor postulou a renovação da frota de ônibus art. 93, IX, da Constituição Federal, é no senti- resses coletivos dos trabalhadores da primeira 2.2 - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INI- com base não apenas da Resolução CONTRAN do de que as decisões sejam fundamentadas, reclamada (LOTAXI) que trabalham nos ônibus CIAL. nº 4.741/2012 e 811/1996, como também devendo o Magistrado justificar suas razões que prestam o serviço público de transporte com base na Recomendação da Subsecretaria de decidir, com o fim de garantir às partes de passageiros, e se referem às condições am- (Recurso da reclamada LOTAXI) de Saúde Ambiental e Norma Brasileira ABNT a ampla defesa e o contraditório. Tal regra, bientais de trabalho. NR 15570/2009 e da NR 17 do MTE, apresen- contudo, não obriga o Juízo a rebater pon- Renova a recorrente preliminar de inép- tando todos os fatos e fundamentos jurídicos tualmente os argumentos e fatos que a parte A causa de pedir e o pedido derivam da re- cia da inicial consubstanciada na hipótese do pedido, na forma do §1º do art. 840 da CLT. julgue importantes. lação trabalhista havida entre os empregados do art. 295, III do CPC, ao argumento de da LOTAXI, empresa permissionária do servi- que o pedido de exigência de renovação Como se vê, os pleitos deduzidos estão Dentro desse enfoque, constata-se que a ços de transporte públicos no Distrito Federal, da frota dos ônibus com motores traseiros amparados em normas que tratam das condi- sentença recorrida encontra-se devidamente cuja análise de mérito abrange eventual res- dentre outras é juridicamente impossível, ções de saúde, higiene e segurança do traba- fundamentada, não estando eivada dos ví- ponsabilização solidária do Distrito Federal na porque inexiste no ordenamento jurídico lho, possibilitando o enquadramento jurídico cios apontados pelo recorrente. O MM. Juízo fiscalização de seus permissionários. qualquer dispositivo legal a embasar tal cabível na hipótese de se reconhecer a res- a quo examinou a matéria objeto da deman- pretensão. ponsabilidade do empregador pelo descum- da, consignando expressamente os aspectos Logo, o processamento e julgamento de primento das normas que regem a matéria. legais e fáticos da sua decisão, em atenção lide que envolva a discussão sobre a preserva- Nos termos preconizados no parágra- ao princípio do livre convencimento motiva- ção do meio ambiente do trabalho buscando fo único do art. 295 do CPC, considera-se A primeira e segundo reclamados exerce- do. a salvaguarda de direitos difusos e coletivos, é inepta a petição inicial quando lhe faltar ram seu direito de defesa, sendo certo que, se de competência da Justiça do Trabalho. pedido ou causa de pedir; da narração dos houve qualquer defeito na peça de ingresso, As matérias discutidas nos autos, bem fatos não decorrer logicamente a conclu- este não inviabilizou o exercício do contradi- como os motivos que levaram ao desfecho Nesse sentido, a jurisprudência do c. TST, são; o pedido for juridicamente impossível; tório. a elas conferido, foram consignados de for- verbis: contiver pedidos incompatíveis entre si. ma clara, expressa e coerente pelo Magistra- Impertinente, portanto, a declaração de do originário, contexto que autoriza a ampla "COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Os requisitos da petição da inicial traba- inépcia da petição inicial, não havendo que se devolutividade das matérias que integram o CONDIÇÕES DE TRABALHO. Tendo a Ação Ci- lhista inseridos no art. 840, § 1°, da CLT, em falar em violação aos dispositivos legais venti- objeto do presente recurso a esta Instância vil Pública, como causas de pedir, disposições atenção aos princípios da economicidade, lados no recurso. revisora. trabalhistas e pedidos voltados à preservação simplicidade e celeridade, orientadores do do meio ambiente do trabalho e, portanto, aos Processo do Trabalho, exigem da parte au- Preliminar rejeitada. Incólumes, assim, as disposições dos arts. interesses dos empregados, a competência tora apenas uma "breve exposição dos fa- 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da CF, e dos arts. 832 para julgá-la é da Justiça do Trabalho" (STF. RE tos de que resulte o dissídio" e a formulação 2.3 - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SEN- e 897-A da CLT. 206220/MG, Acórdão 2ª Turma. Rel. Min. Mar- dos pedidos que guardem consonância ló- TENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. co Aurélio. Publicado no DJ em 17/09/1999) gica com a narração desses fatos. (Recurso do Distrito Federal) Preliminar rejeitada.
