48 49 Fala-se que o empregador age com culpa hipótese, não decorre do exercício Já na responsabilidade objetiva o elemen- na ocorrência de acidente do trabalho à contra a legalidade, quando o acidente de do trabalho, mas do descumprimen- to culpa é dispensável, pertinente somente à Previdência Social, até o primeiro dia útil trabalho ou doença ocupacional é gerado to dos deveres legais de segurança, conduta, o dano e o nexo causal com base seguinte ao evento e, em caso de morte, pelo descumprimento da lei e normas regula- higiene e prevenção atribuídos ao na teoria do risco. A conduta está baseada de imediato a autoridade competente. mentares que preceituam deveres para a se- empregador (OLIVEIRA, 2011, p.84). na noção de voluntariedade, podendo ser gurança, higiene, saúde ocupacional e meio uma ação ou omissão, na ação o individuo O objetivo do legislador ao criar a CAT ambiente de trabalho. A verificação da culpa pratica um ato tendo consciência do ato lesi- foi garantir ao acidentado o direito de ser nesse caso se torna mais fácil, visto que, pri- vo que esta causando, enquanto na omissão, auxiliado pelo órgão previdenciário, além meiro se observa se o empregador cumpriu existe uma omissão quanto ao conhecimen- de possuir um forte caráter estatístico, pois as leis, normas regulamentadoras e outros, to da lesividade do ato praticado. demonstra em quais segmentos está ocor- em se constatando que o acidente ou do- rendo um maior volume de acidentes, fato ença foi decorrente do descumprimento de O dano por sua vez é o feito resultante da que não agrada muito alguns empregado- alguns dos itens ficará caracterizada a culpa ação ou omissão praticada e pode se ma- res, pois nela o empregador é obrigado e o empregador arcará com a indenização nifestar de diversas formas, na construção a preencher todos os dados solicitados, cabível. civil os danos são desastrosos e vão des- como: data do acidente, hora, qual tipo de de mutilações de membros até a morte do acidente, quantas horas o empregado tra- Existe também a culpa no dever geral trabalhador, existe ainda a necessidade de balhou no dia do evento, as circunstância de cautela, na omissão do empregador em demonstração de nexo entre o evento e o em que era desenvolvido o trabalho, den- garantir um meio ambiente de trabalho se- dano, este último por si só não é capaz de tre outros. guro, o que também impõe a obrigação de gerar o direito a reparação, nem somente a indenizar o dano sofrido. Todavia, algumas existência de uma ação ou omissão, o nexo Desse modo, a CAT se mostra com um situações podem eximir o empregador de ar- causalidade é imprescindível para configu- importante elemento caracterizador do car com a responsabilidade civil, nos casos ração da responsabilidade civil. nexo causal nos acidentes de trabalho, prin- da configuração de culpa exclusiva ou culpa cipalmente nos acidentes típicos, que são os concorrente da vítima, neste último caso a Sobre o conceito de nexo causal Sergio mais frequentes na construção civil, todavia, culpa será aplicada de forma proporcional a Cavalieri diz: muitas empresas ainda continuaram omitin- ação do empregador. do a emissão da CAT no intuito de não se- Não é exclusivamente jurídico; de- rem responsabilizados, situação que só veio Outro aspecto relevante em relação à corre primeiramente das leis naturais. É ser modificada a partir da entrada em vigor culpa esta disciplinado no artigo 120 da lei o vínculo, a ligação ou relação de cau- da lei 11.430 de 2006 que criou o chamado 8.213/90, e, nesse sentido Sebastião Ge- sa e efeito entre a conduta e o resulta- nexo técnico epidemiológico (NTE). raldo de Oliveira, explana: do. (...) É um conceito jurídico norma- tivo através do qual podemos concluir Entretanto, mesmo diante das inovações Quando o empregador descuida- quem foi o causador do dano (CAVA- legislativas o de número de acidentes for- do dos seus deveres concorrer para LIERI FILHO, 2010, p. 47). necidos pelos órgãos oficiais ainda continu- o evento do acidente com dolo ou am elevados para um país que atualmente culpa, por ação ou omissão, fica Aspecto importante em relação ao nexo é considerado a sétima economia mundial. caracterizado o ato ilícito patronal, causal é a comunicação de acidente de Referidas afirmações são constatadas Anu- gerando direito a reparação, inde- trabalho (CAT) imposição legal feita para ário Estatístico de Acidente de Trabalho da pendente da cobertura acidentária. as empresas, prevista no artigo 22 da lei Previdência Social (AEAT), conforme quadro Pode – se concluir, portanto, que a 8.213/1991 e trata-se de uma comunicação abaixo, que descrimina a quantidade de aci- causa verdadeira do acidente, nessa escrita/formal a ser feita pelo empregador dentes levando em consideração os tipos.
