326 327 público" não são sinônimas. A diferença en- sua hierarquia, o decreto não pode contrariar ser criados por lei, que os decretos e atos mi- seu art. 173, § 1º, inciso II. Todavia, a con- tre elas é verificada no regime jurídico que o texto constitucional e por isso, ainda que nisteriais são instrumentos de hierarquia infe- formidade constitucional da admissão, para as definem. O ocupante de um cargo público se referisse a "emprego em comissão", não rior, a alegada "autorização ministerial para o exercício de emprego em comissão, tem mantém uma relação jurídica estatutária, ao autorizaria sua criação. a criação de empregos comissionados" não como suporte a sua criação por meio de lei, passo que o ocupante de um emprego públi- apresenta aptidão jurídica para tornar legal que o declarará de livre designação e dispen- co se relaciona por meio de um contrato de A criação da Hemobrás foi autorizada pela o procedimento, logo, não justifica o aco- sa, além dos parâmetros delineados pelo art. emprego. O fato de a CLT utilizar o vocábulo Lei nº 10.972/2004, a qual não previu a cria- lhimento da pretensão da reclamada. Pelos 37, inciso V, da CF, com a redação dada pela "cargo" em alguns dos seus dispositivos, em ção de empregos sem concurso público. Ao mesmos motivos, eventual aquiescência do EC nº 19/1998. Inobservados tais limites, in- nada altera a conclusão apresentada, apenas contrário, em seu art. 8º estabeleceu que "O DEST com o procedimento não o torna legal. cide a compreensão da Súmula 363 do TST, revela impropriedade do legislador. regime de pessoal será o da Consolidação e de toda sorte, à vista na natureza precária das Leis do Trabalho, condicionada a contra- A alegação de que tais cargos foram cria- do emprego, não há falar no direito ao rece- A norma do art. 37, II e V, da CR visou a tação à prévia aprovação em concurso públi- dos para atender "demanda pontual" não bimento de aviso prévio e da indenização moralização do serviço público, por isso res- co". No mesmo sentido o art. 32 do Estatuto pode ser acolhida, em face do vício de ori- prevista no art. 18, § 1º, das Lei 8.036/1990." tringiu a utilização de cargos comissionados da reclamada. gem. (RO-00897-2011-018-10-00-6, Ac. 2ª Turma, de livre nomeação e exoneração e não pre- Rel. Des. João Amílcar, DEJT, 9/3/2012). viu a figura do "emprego em comissão". Diante do que consta, expressamente, do Não há no Decreto n.º 5.405/2005 nenhum art. 8º, da Lei 10.972/2004, por óbvio não dispositivo acerca da criação de empregos, O Tribunal Superior do Trabalho também Não havendo previsão constitucional para prevalece o entendimento de que o art. 7º, e nem poderia haver, em razão da nature- se manifesta nessa direção entendendo que a criação de empregos em comissão, reves- da lei referida estaria a autorizar contratação za jurídica da espécie normativa. A lei que os "empregos em comissão" somente podem te-se de ilegalidade e inconstitucionalidade sem concurso público. autorizou a criação da Hemobrás não dispôs ser criados por lei, conforme o seguinte ares- a atuação das integrantes da Administração acerca de criação de emprego em comissão. to: Indireta que criam empregos em comissão, O Estatuto da Hemobrás foi aprovado pelo porque este deve ser objeto de lei. Decreto nº 5.402/2005, o qual não pode Em suma, o Ministro de Estado do Planeja- "RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE criar empregos em comissão, nos exatos ter- mento, Orçamento e Gestão não tem compe- ECONOMIA MISTA. CONTRATAÇÃO DE PES- Em face do exposto, são ilegais e inconsti- mos dos arts. 37, II e V, da CR, porque essa tência para determinar ou autorizar criação SOAL. EMPREGO EM COMISSÃO. CRIAÇÃO tucionais todas as contratações para empre- criação só pode ser feita por lei. A criação de emprego público, estando expressamente AUTORIZADA POR LEI. NECESSIDADE. A em- go em comissão feitas pela Administração da estrutura da empresa está autorizada pela rejeitadas as alegações recursais nesse senti- presa reclamada é uma sociedade de econo- Indireta. Lei 10.972/2004, contudo, a autorização de do. mia mista, cuja criação, ao teor do art. 37, contratação de diretores mediante indicação XIX, da Constituição Federal, com a redação Não obstante, prevalece o entendimento de Ministros de Estado, além de superar os Acerca da necessidade de lei para auto- dada pela EC-19/1998, depende de autoriza- de que é possível a existência de "emprego limites impostos pela lei que criou a Hemo- rizar a contratação de "emprego em comis- ção em lei específica. Por ser uma sociedade em comissão", para as funções de direção, brás, não atende ao disposto na Constituição são": de economia mista, está sujeita ao regime ju- chefia e assessoramento, desde que tenham da República. rídico próprio da iniciativa privada, inclusive sido criados por lei, em sentido estrito. "ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EMPREGO EM quanto aos direitos e obrigações trabalhistas A decisão citada em recurso está supera- COMISSÃO. VALIDADE. REQUISITOS. Os arts. (art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal), en- Dessa forma, não se admite a criação de da pela jurisprudência atual do Tribunal Re- 450 e 499, § 2º, da CLT, preveem a existência contrando-se seus empregados sob o regime "empregos em comissão" por meio decre- gional do Trabalho da Décima Região, por- de emprego de confiança ou em comissão, da CLT, que não prevê, de forma específica e tos. A propósito, o art. 1º, I e III do Decreto tanto, inapta ao acolhimento da pretensão isto é, desvinculado daqueles de caráter per- clara, entre as modalidades do contrato (art. 3.735/2001 cuida a alteração dos PCCS e da recorrente. manente. Ausência de antinomia, em tese, 443), o ‘emprego em comissão’. A Constitui- da alteração da remuneração dos "cargos com o art. 37, inciso II, in fine, da CF, cuja ção Federal, por sua vez, dispõe que ‘a investi- comissionados", não autorizando, portanto, Uma vez que os empregos em comissão exceção deve considerar também o princípio dura em cargo ou emprego público depende criação de emprego em comissão. Aliás, pela de direção, chefia e assessoramento devem da eficiência (caput) e o regime previsto no de aprovação prévia em concurso público de
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