Revista insubmissa VOL. 1 | MARÇO, 2021 (CONTINUAÇÃO) sentido. Caso contrário, a pessoa vítima O desânimo aprendido, que, deve ser preparada para a denúncia. eventualmente assola a pessoa vítima, Compete alertar para o facto de quando a torna-a passiva e promove a baixa denúncia é feita sem conhecimento da autoestima que dificulta a sua reação a vítima, tanto esta como a pessoa agressora situações de violência e em praticar são surpreendidas com a mesma. atitudes que levem à sua autoproteção. E, desde já, levantam-se algumas questões: Desta forma, a pessoa vítima não se em que fase do ciclo de violência encontra empoderada, algo que é doméstica está a relação violenta?; a trabalhado no apoio à vítima, feito por pessoa vítima está devidamente técnicos/as especializados/as. Com o empoderada ou afetada pelo desânimo empoderamento, pode ajudar-se a pessoa aprendido?; a pessoa vítima tem plano de vítima a trabalhar o seu poder de decisão, segurança estruturado e pronto para facilitando a saída da relação violenta. ativação?; pretende terminar a relação ou Após a denúncia ser feita, e encontrando-se apenas os comportamentos violentos?; é a a pessoa vítima numa situação de perigo única pessoa vítima?; há filhos/as?; há iminente, torna-se importante ativar o animais de estimação?; entre outras. plano de segurança. No entanto, se não se É sabido que a violência doméstica tem reconhecer como vítima ou nunca tiver uma dinâmica cíclica e a notícia de que foi procurado ajuda especializada, este plano feita uma denúncia pode fazer cessar a fase não existirá. É esperado que o Plano de de lua-de-mel ou precipitar uma agressão, Segurança oriente e conduza o processo caso se encontrem numa fase de aumento de mudança, de forma a promover o bem- de tensão. estar e a segurança das pessoas vítimas. Há, ainda, que ter em conta se a pessoa em questão é a única vítima. Fruto do relacionamento de intimidade podem existir filhos/as. A existência de filhos/as é, também, um dos motivos, muitas vezes, apontado para justificar a permanência na relação de abuso. 50
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