Revista insubmissa VOL. 1 | MARÇO, 2021 (CONTINUAÇÃO) Os/ as filhos/as podem ser usados/as como do risco nos indica perigo de vida da instrumento de violência emocional ou pessoa vítima ou de outras pessoas com psicológica, fazendo, a/o agressor/a, quem aquela viva, a denúncia tem de ameaças de maltrato ou, efetivamente, existir e não pode haver hesitação. maltratar, por forma a manipular a pessoa Para além da denúncia, é importante vítima. encaminhar a pessoa vítima para Os animais de estimação são também um estruturas de apoio especializado. fator a ter em conta. Para além das Desta forma, e conjuntamente com as/os agressões consumadas, os animais podem Técnicas/os de Apoio à Vítima poderá ser também alvo de ameaças que visam fornecer-se toda a informação possível intimidar a pessoa vítima. Ambas as acerca dos trâmites processuais e situações inibem a mesma de abandonar o estruturas de apoio às quais pode recorrer. lar para não deixar o animal de estimação Os/As Técnicos/as irão, também, apelar e para trás, uma vez que tanto as casas- ajudar à denúncia e revelação da situação abrigo como as estruturas de acolhimento por parte da pessoa vítima – caso esta de emergência, não preveem o ainda não tenha sido feita – quebrando, acolhimento de animais. desta forma, o ciclo de violência em que Todas estas questões aqui levantadas e está inserida. todas as reflexões feitas demonstram o perigo que o momento da denúncia pode significar para a pessoa vítima. No entanto, não quero com isto transmitir a mensagem de que a denúncia só deve ser feita com o consentimento ou conhecimento da pessoa vítima. Há, efetivamente, situações nas quais essa denúncia tem de acontecer de forma célere, mesmo que a pessoa vítima não Foto: D.R. queira e peça para esta não ser feita. Tal O facto de ser a própria pessoa vítima a como referido supra, quando a avaliação 51
Revista insubmissa - Volume I - Mulheres versão dia 29 para FlippingBook Page 50 Page 52