120 121 I, do TST. Nesses casos, é desnecessário haver mente os direitos dos cidadãos, os ridade de armas), segundo as peculiaridades ______. Superior Tribunal de Justiça. prévia ciência de eventual aplicação da apti- quais não podem ficar entregues à do caso concreto e em observância do devi- Agravo Regimental no Agravo em Recurso dão para a prova. sua própria sorte e risco. O magistra- do processo legal. Especial nº 216.315/RS. Segunda Turma. do não se pode contentar com uma Relator Ministro Mauro Campbell Marques. Algumas vezes, apenas durante os depoi- igualdade puramente formal entre os A teoria dinâmica do ônus da prova tem Diário de Justiça eletrônico de 6 nov. 2012. mentos ou no curso da instrução é que se litigantes, tendo o dever de, ao dirigir aplicação quando a regra estática dos arts. percebe que se está diante de uma prova o processo, assegurar às partes igual- 818 da CLT e 333 do CPC, estão em descon- ______. Superior Tribunal de Justiça. Re- diabólica, que há indícios da verossimilhança dade de tratamento e prevenir ou re- formidade com a Constituição Federal, acar- curso Especial nº 1.286.704/SP. Terceira da alegação de uma das partes ou que uma primir qualquer ato contrário à digni- retando “a inutilidade da ação judiciária e a Turma. Relatora Ministra Nancy Andrighi. Di- delas tem maior aptidão em apresentar uma dade da justiça (art. 125, I e III, CPC). vedação oculta de acesso efetivo ao Poder ário de Justiça eletrônico de 28 out. 2013. prova em juízo. Mesmo aí, é conveniente [...] Não se pode exigir de alguém Judiciário” (KNIJNIK, 2006, p. 950). Por isso, oportunizar a produção da prova (documen- provas além do que esteja ao seu al- sua incidência “atende ao escopo social do _____. Tribunal Superior do Traba- tal ou oral), a partir de então, a quem estiver cance demonstrar, porque isso gera processo, que é eliminar conflitos mediantes lho. Recurso de Revista nº 82900- mais apto a fazê-la, ainda que não se men- um ônus probatório diabólico. [...] Os critérios justos” (PAULA, 2010, p. 122). 49.2007.5.03.0143. Segunda Turma. Re- cione a inversão do onus probandi, o art. 6º direitos fundamentais, especialmen- lator Ministro Guilherme Augusto Caputo do CDC ou expressões como “sob pena de te os de caráter social (art. 6º da CF), Aplicar a teoria dinâmica do ônus da pro- Bastos. Diário Eletrônico da Justiça do Tra- confissão”. não podem ficar desprotegidos pela va no Processo do Trabalho, considerando a balho de 18 nov. 2011. aplicação desmedida do art. 333 do peculiaridade do caso concreto e a maior ap- CONCLUSÃO Código de Processo Civil, a ponto de tidão probandi de uma das partes, é medida CÂMARA, Alexandre Freitas. Doenças criar um ônus tão rigoroso ao deman- de Justiça e que melhor atende ao Direito e preexistentes e ônus da prova: o problema O Juiz é o destinatário da prova, que serve dante que torne impossível a tutela aos direitos fundamentais insertos na Consti- da prova diabólica e uma possível solução. para demonstrar a certeza de um fato ou a dos direitos materiais. tuição Federal. Revista Dialética de Direito Processual. veracidade de uma afirmação. Não havendo São Paulo: Dialética, nº 31, 2005. prova, a solução do fato controvertido de- As regras de ônus da prova não podem REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS correrá da aplicação das regras pertinentes servir de obstáculo processual a tutela de ______. Lições de Direito Processual Ci- ao ônus da prova. O Processo Civil e o do direito, devem sempre considerar as possibi- AROCHENA, José Fernando Lousada. La vil. 18. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. Trabalho, porém, não estão presos às regras lidades reais e concretas de cada parte em prueba de la discriminación y del acoso gerais e estáticas do ônus da prova inseridas demonstrar suas alegações, e recaírem não sexual y moral en el proceso laboral. Dis- CAMBI, Eduardo. Direito constitucional à nos arts. 333 do CPC e 818 da CLT. A moder- necessariamente sobre quem alega, “mas ponível em . Aces- ______. Neoconstitucionalismo e neo- dinâmica da distribuição do ônus da prova, dições de produzir a prova necessária à solu- so: 23 ago. 2014. processualismo: direitos fundamentais, po- que tem amparo constitucional, nos princí- ção do litígio” (MALLÊT, 1999, p. 153). líticas públicas e protagonismo judiciário. pios do processo e na lei, e que considera BRASIL. Câmara dos Deputados. Reda- São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. a efetiva capacidade probatória das partes, A teoria dinâmica, que parte da premissa ção final ao Projeto de Lei de nº 8.046, de especialmente nos casos de prova diabólica. da desigualdade real de uma das partes e da 2010. Brasília: Diário da Câmara dos Depu- CARNELUTTI, Francesco. Instituciones del maior aptidão de uma delas na produção da rados. 27 mar. 2014. Proceso Civil. 4 ed. Buenos Aires: Ediciones Como adverte Eduardo Cambi (2009, pp. prova, tem especial aplicação no processo Jurídicas Europa-America, 1950, v. I. 364-366): do trabalho. Ela prestigia a colaboração e a ______. Senado Federal. Comissão Dire- participação das partes, garante efetivo aces- tora. Parecer nº 1.741, de 2010. Disponí- CHEHAB, Gustavo Carvalho. O princípio O juiz não pode ser mero ex- so à tutela jurisdicional adequada e efetiva; vel em . vista do TST. Brasília: Lex Magister, v. 76, nº 3, mas [deve] assegurar concreta- tes não apenas formal, mas também real (pa- Acesso: 25 ago. 2014. jul.-set/2010.
