198 199 Todavia, o assédio moral também poderá de Medeiros, os principais fatores destacados vulneráveis e menos qualificadas, recebendo 25 ser praticado por colega de trabalho contra nas condutas de assédio geralmente são a salário menor que os das brancas . colega de trabalho, ou seja, entre sujeitos competição, a preferência pessoal do chefe, que se encontram na mesma posição hierár- porventura gozada pela vítima, a inveja, o ra- E, “o mesmo ocorre com os trabalhado- quica, eis que será o caso do assédio moral cismo, a discriminação e a homofobia e, por res negros em relação aos brancos. São raros 21 os que conseguem obter uma colocação em horizontal. fim, motivos políticos . 26 condições superiores a dos brancos” . A forma mais comum de assédio moral, Em se tratando de assédio moral no tra- portanto, é aquela que parte de um superior balho, por motivo de racismo, o emprega- De acordo com Gomes apud Aparecido hierárquico do empregado assediado – de- do passa a sofrer tortura psicológica ou per- Inácio Ferrari de Medeiros, o racismo é um nominada assédio moral seguições no trabalho, conjunto de ideias que afirmam a existência vertical. em razão de sua cor ou de raças superiores e inferiores, podendo É o preconceito raça. Nesse caso, o racis- manifestar-se a partir de um comportamen- A esse respeito, assina- mo, além de caracteri- to, de uma ação resultante da aversão em la Denise de Fátima Sta- que ocorre quando zar assédio moral, mina relação às pessoas que possuem um perten- dler: “O assédio moral é se colocam apelidos a saúde física e mental cimento racial observável por meio e sinais mais comum em relações do trabalhador e corrói a tais como: cor da pele, tipo de cabelo e tra- racistas e quando se 27 hierárquicas autoritárias e sua autoestima. ços corporais. assimétricas, em que pre- inferioriza as pessoas dominam relações desu- de classes sociais Segundo Aparecido Imperioso observar a decisão proferida manas de longa duração, Inácio Ferrari de Medei- Marie-France Hirigoyen também destaca pela Juíza do Trabalho Maria Elizabeth Mos- de um ou mais chefes, mais baixas. ros, “a discriminação que a discriminação que resulta no assédio tardo Nunes, do Tribunal Regional do Traba- dirigidas a um ou mais racial e de gênero se moral no trabalho é a que se destaca princi- lho de São Paulo, relativa ao caso de assédio subordinados. São atitu- confundem e, por vezes, palmente por ser praticada contra os negros, moral no trabalho, por motivo de discrimina- des que desestabilizam o surgem como pano de as mulheres e as mulheres negras, os porta- ção racial, veja-se: ambiente de trabalho, forçando a desistir do fundo para a ocorrência do assédio moral dores de algum tipo de deficiência física, a 20 22 emprego.” no ambiente de trabalho” . mulher, quando se encontra isolada em um ASSÉDIO MORAL. ILÍCITO. ABUSO grupo de homens, o homem quando minoria DE DIREITO. LIMITES DO PODER DIRE- 24 Desse modo, toda prática ofensiva ou os- Por esse motivo, Aparecido Inácio Fer- em um grupo de mulheres . TIVO E DISCIPLINAR DO EMPREGADOR. tensiva, realizada normalmente de forma rei- rari de Medeiros, ao traçar a relação entre CONDUTA DISCRIMINATÓRIA. RACIS- terada, que expõe o trabalhador de forma o assédio moral e a discriminação racial, Nesse contexto, Aparecido Inácio Ferra- MO. DANOS MORAIS. O assédio moral prolongada ou não a situações humilhantes assinala que “o ato de discriminar consiste ri de Medeiros informa que é fato público e decorre da prática, normalmente por e constrangedoras, caracterizará assédio mo- em inferiorizar outros tentando se mostrar notório que as mulheres negras são as mais período prolongado, de condutas abu- ral, por violação à dignidade e à personalida- superior. É o preconceito que ocorre quan- atingidas pelas desigualdades e pelas discri- sivas, portanto, ilícitas ( art. 187 do CC de do empregado. do se colocam apelidos racistas e quando minações de cunho racista. Para o autor, isso ), pelo empregador ou por seus pre- se inferioriza as pessoas de classes sociais ocorre porque, em geral, são preteridas no postos, pelos quais responde objetiva- 23 De acordo com Aparecido Inácio Ferrari mais baixas”. momento da seleção e, quando conseguem mente ( art. 932 do CC ), com o fim de o emprego ,são colocadas em funções mais humilhar, constranger ou desmoralizar 20. STADLER, Denise de Fátima. Assédio moral. Uma análise da teoria do abuso de direito aplicado ao poder do empregador. São Paulo: LTr, 2008, p. 69. 24. HIRIGOYEN, Marie-France. Mal-estar no trabalho: redefinindo o assédio moral. Rio de Janeiro: Bertrand, 2002, p. 64. 21. MEDEIROS, Aparecido Inácio Ferrari. Assédio moral, discriminação, igualdade e oportunidades no trabalho. São Paulo: LTr, 2012, p. 57. 25. MEDEIROS, Aparecido Inácio Ferrari. Assédio moral, discriminação, igualdade e oportunidades no trabalho. São Paulo: LTr, 2012, p. 59. 22. MEDEIROS, Aparecido Inácio Ferrari. Assédio moral, discriminação, igualdade e oportunidades no trabalho. São Paulo: LTr, 2012, p. 59. 26. MEDEIROS, Aparecido Inácio Ferrari. Assédio moral, discriminação, igualdade e oportunidades no trabalho. São Paulo: LTr, 2012, p. 59. 23. MEDEIROS, Aparecido Inácio Ferrari. Assédio moral, discriminação, igualdade e oportunidades no trabalho. São Paulo: LTr, 2012, p. 53. 27. MEDEIROS, Aparecido Inácio Ferrari. Assédio moral, discriminação, igualdade e oportunidades no trabalho. São Paulo: LTr, 2012, p. 59.
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