220 221 Federal, a competência da Justiça do Tra- sível aplicar o art. 651 da CLT, competindo precedentes do TST. Recurso conhecido e Recurso provido. balho engloba "as ações oriundas da rela- a apreciação ao juízo do lugar de realiza- provido." (Acórdão 3ª Turma Proc. 001627- ção de trabalho" (inciso I), bem como "ou- ção das etapas do concurso público, onde 2013-008-10-00-7 RO, Relator: Juiz Mauro CONCLUSÃO. tras controvérsias decorrentes da relação a empresa estatal também tem estabeleci- Santos de Oliveira Goes; Revisor: Desem- de trabalho" (inciso IX). De mesma forma, mento. CARÊNCIA DA AÇÃO. Suposta falta bargador José Leone Cordeiro Leite; Julga- Pelo exposto, conheço do recurso or- o artigo 652, alínea "a", inciso IV, da CLT, já de amparo legal ao pedido não se traduz do em 11/6/2014; Publicado no DEJT de dinário e, no mérito, dou-lhe provimento previa a competência desta Justiça Espe- em carência de ação por falta de interesse. 20/6/2014, grifos acrescidos) para afastar a declaração de incompe- cializada para conciliar e julgar "os demais Trata-se na verdade de questão de mérito. tência absoluta, confirmar a competência dissídios concernentes ao contrato indivi- "CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO RESER- "JUSTIÇA DO TRABALHO: COMPETÊN- desta Justiça Trabalhista para processar dual de trabalho". VA. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS EM CIA MATERIAL: CANDIDATO APROVADO e julgar o presente feito, determinando o DETRIMENTO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO REALIZADO POR retorno dos autos à MM. Vara do Trabalho Analisado o contexto dos autos, as ma- EM CONCURSO. Conforme vem decidindo EMPRESA PÚBLICA PARA PROVIMENTO DE de origem para julgamento, nos termos da térias de fundo envolvem tratativas iniciais esta 1ª Turma, em sintonia com a jurispru- EMPREGO PÚBLICO EFETIVO: PRAZO DE fundamentação. de um contrato de emprego, na modalida- dência do STF, não há falar em -cadastro VALIDADE: ALEGAÇÃO DE EXPECTATIVA DE de de pré-contrato, envolvendo questões reserva- quando o ente da administração DIREITO: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTI- Acórdão de responsabilidade civil decorrentes da pública mantém em seu quadro, no prazo GO 114, I: ALCANCE AMPLO DA RELAÇÃO relação empregatícia e, portanto, se assen- de validade do concurso, terceirizados no DE TRABALHO PELA JURISDIÇÃO ESPECIA- ACORDAM os Desembargadores da Pri- tam sob a jurisdição trabalhista. lugar de concursados, em detrimento da LIZADA PARA AS FASES PRÉ-CONTRATUAL, meira Turma do Egrégio Tribunal Regional regra constitucional do concurso público." CONTRATUAL E PÓS-CONTRATUAL: PRECE- do Trabalho da Décima Região, em sessão Insta ressaltar que o recorrente é uma (Ministro do TST Walmir Oliveira da Costa). DENTES DO TST. - EMPRESA PÚBLICA: TER- realizada na data e nos termos da respec- sociedade de economia mista constituída Precedentes." (Acórdão 1ª Turma – Proc. RACAP: CONCURSO PÚBLICO PARA EM- tiva certidão de julgamento, aprovar o re- sob a forma de sociedade anônima, possui 00612-2013-018-10-00-9 RO; Relator: Juiz PREGO DE CONTADOR: PRETERIÇÃO DE latório, conhecer do recurso ordinário e, personalidade jurídica privada, sendo que, Francisco Luciano de Azevedo Frota; Re- CANDIDATO APROVADO SOB O ARGUMEN- no mérito, dar-lhe provimento para afastar apesar da obrigatoriedade de contratação visora: Desembargadora Maria Regina Ma- TO DE DECURSO DO PRAZO DE VALIDADE a declaração de incompetência absoluta, mediante concurso público (art. 37/CF), chado Guimarães; Julgado em 11/4/2014; DO CONCURSO: NOMEAÇÃO NO PRAZO DE confirmar a competência desta Justiça seus funcionários são eminentemente ce- Publicado no DEJT de 25/4/2014, grifos VALIDADE DO CONCURSO: DESISTÊNCIA: Trabalhista para processar e julgar o pre- letistas. acrescidos) CONVOCAÇÃO DE NOVO CANDIDATO: POS- sente feito, e determinar o retorno dos au- SIBILIDADE: PRECEDENTES DO STF, STJ E TST. tos à MM. Vara do Trabalho de origem para Convém observar que o embate pro- "CONCURSO PÚBLICO. EMPRESA PÚ- Recurso empresarial desprovido." (Acordão julgamento, nos termos do voto do Desem- posto não envolve nenhuma questão ati- BLICA FEDERAL. FASE PRÉ-CONTRATUAL. 2ª Turma – Proc. 001928-0011-015-10-00- bargador Relator. Ementa aprovada. nente à validade do concurso. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 7 RO; Relator: Desembargador Alexandre A competência material da Justiça do Tra- Nery de Oliveira; Revisor: Desembargador Brasília/DF, 06 de agosto de 2014 Para corroborar este entendimento, co- balho é definida pelo pedido e pela causa João Amílcar; Julgado em 27/2/2014; Pu- laciono os seguintes arestos: de pedir. Motivada a reclamação trabalhis- blicado no DEJT de 21/3/2014). DORIVAL BORGES ta na alegação de preterição impeditiva à Desembargador do Trabalho "INCOMPETÊNCIA MATERIAL. Compete formalização do contrato de trabalho com Portanto, provejo o apelo obreiro para à Justiça do Trabalho apreciar e julgar pe- a reclamada, empresa pública federal su- afastar a declaração de incompetência ab- dido para que a reclamada contrate ser- jeita ao regime celetista quanto à regula- soluta, confirmar a competência desta Jus- vidor concursado. Precedentes do TST. IN- ção dos direitos e obrigações trabalhistas, tiça Trabalhista para processar e julgar o COMPETÊNCIA TERRITORIAL. Discutindo-se tem-se por fixada a competência da Justi- presente feito, determinando o retorno dos questão pré-contratual atinente ao direito ça do Trabalho para dirimir o feito. Inteli- autos à MM. Vara do Trabalho de origem, de nomeação de concursado, não é pos- gência do artigo 114, inciso I, da CF/88 e para julgamento.
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