218 219 ROCHA em desfavor de BANCO DO BRASIL expirou em 6/5/2014. Neste interregno, ar- S/A. gumenta que o reclamado, apesar da real necessidade de pessoal e não priorizan- A reclamante interpôs recurso ordinário do o concurso realizado, preferiu proce- de fls. 648/669, o qual foi contra-arrazoa- der licitação mediante pregão eletrônico do às fls. 674/679. para contratação de prestação de serviços temporários em todo território nacional, o Juízo prévio de admissibilidade à fl. 680. que, segundo entende a reclamante, im- JURISPREDÊNCIA portou preterição aos candidatos habili- Dispensada a manifestação prévia do tados no certame. Argumenta ainda que, Ministério Público do Trabalho, nos termos mesmo antes da expiração da validade do artigo 102 do Regimento Interno deste do concurso, o reclamado prorrogou a Décimo Regional Trabalhista. vigência de contrato mantido com a Fun- dação Cesgranrio, entabulando novo cer- Voto tame para seleção externa para formação de quadro reserva de funcionários, o que ADMISSIBILIDADE viola os princípios da economicidade e de eficiência colimados pelo próprio instituto A reclamante é beneficiária da justiça do concurso público. Frente às argumenta- gratuita e está representada por advogado ções feitas, a reclamante pleiteia a decla- habilitado pela procuração de fl. 73. O re- ração da ilegalidade da conduta praticada curso é regular e tempestivo. pelo reclamado; a contratação imediata da reclamante ou reserva de vaga em seu Conheço do recurso ordinário. benefício; pagamento de indenização por danos morais e materiais, além de honorá- Processo: 00164-2014-004-10-00-1-RO Tempestivas e regulares, conheço das rios advocatícios. contrarrazões. Ementa: JUSTIÇA DO TRABALHO. contrato de emprego, na modalidade de O recorrido, por sua vez, apresenta con- COMPETÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. pré-contrato, envolvendo questões de res- MÉRITO. trarrazões, afirmando a incompetência PRÉ- CONTRATO. Consoante artigo 114 ponsabilidade civil decorrentes da relação absoluta da Justiça do Trabalho para pro- da Constituição Federal, a competência empregatícia e, portanto, se assentam sob JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. cessar e julgar a ação em análise. Afirma da Justiça do Trabalho engloba "as ações a jurisdição trabalhista. CONCURSO PÚBLICO. PRÉ-CONTRATO. que a pretensão obreira é eminentemente oriundas da relação de trabalho" (inciso de natureza civil, sem nenhum liame em- I), bem como "outras controvérsias decor- Relatório A recorrente postula a reforma da de- pregatício ou de natureza pré-contratual rentes da relação de trabalho" (inciso IX). cisão de primeiro grau que concluiu pela e que, portanto, deve ser encaminhada à De mesma forma, o artigo 652, alínea "a", O Exmo. Juiz DENILSON BANDEIRA COÊ- incompetência desta Justiça do Trabalho, Justiça comum. Escuda suas afirmações inciso IV, da CLT, já previa a competência LHO, na titularidade da MM. 4ª Vara do Tra- declinando-a em favor da Justiça comum. no artigo 114, incisos VI e IX, da Constitui- desta Justiça Especializada para conciliar balho de Brasília/DF, proferiu a sentença Em sua petição inicial, a reclamante infor- ção Federal. e julgar "os demais dissídios concernentes de fls. 643/645v, declarando a incompe- mou que o concurso, com validade inicial ao contrato individual de trabalho". Anali- tência desta Justiça do Trabalho em razão de um ano a contar da data da publicação Vejamos. sado o contexto dos autos, as matérias de da matéria versada na reclamação traba- do resultado final (7/5/2012), foi prorroga- fundo envolvem tratativas iniciais de um lhista proposta por CLARISSA DOSUALDO do por igual prazo, sendo que sua validade Consoante artigo 114 da Constituição
