340 341 São elementos do dano existencial: o ato liberdade e intangibilidade física e psíquica, tidão, o que não se confunde com efetivo excessiva durante esse período, chegando, ilício, o nexo de causalidade, o efetivo preju- envolvendo, naturalmente, também a con- labor, tanto que, na Inicial, relatou-se que os inclusive, a trabalhar mais de 4 horas extras ízo, o dano à realização do projeto de vida e quista e afirmação de sua individualidade no empregados plantonistas dormiam no estabe- por dia, no primeiro ano de contrato, e 3h30 o prejuízo à vida de relações. meio econômico e social, com repercussões lecimento da Empresa-. Diante de tal quadro, no segundo ano, com jornada parcial aos sá- positivas conexas no plano cultural - o que se é manifesto o dano ao patrimônio moral do bados e uma folga semanal, a Reclamada, no A conduta ilícita do empregador que im- faz, de maneira geral, considerado o conjun- ser humano, que vive de sua força de traba- entendimento do relator, incorreu em ilícito pede o empregado de usufruir, ainda que to mais amplo e diversificado das pessoas, lho. A exigência de uma extensa jornada de contratual, por extrapolar o limite legal (art. 59 parcialmente, das diversas formas de rela- mediante o trabalho e, particularmente, o trabalho, em que o empregado permanece da CLT), a revelar a superveniência de prejuí- ções sociais (familiares, atividades recreativas emprego. O direito à indenização por dano 7 dias consecutivos à disposição do empre- zo social e familiar ao trabalhador, de modo a e extralaborais), obstruindo a integração do moral encontra amparo no art. 5º, X, da CF, gador, reflete nítido desrespeito ao direito de interferir significativamente na sua esfera exis- trabalhador à sociedade e frustrando o pro- bem como nos princípios basilares da nova descanso e à comunhão familiar, minando tencial, circunstância que dispensa demons- jeto de vida do indivíduo, viola o direito da ordem constitucional, mormente naqueles condições essenciais para a manutenção de tração, pois ressalta do excesso comprovada- personalidade do trabalhador e caracteriza que dizem respeito à proteção da dignidade equilíbrio físico e emocional do Reclamante mente havido. dano existencial. humana e da valorização do trabalho huma- e gerando indiscutível dor íntima, descon- no (art. 1º, da CF/88). No caso concreto, o forto e tristeza. Recurso de revista conheci- Nesse sentido precedente do C. TST em se O dano moral é fruto da violação de um pedido de indenização por dano moral en- do e provido, no aspecto." (Proc. ARR - 737- tratando de férias não usufruídas por longos direito imaterial ou extrapatrimonial do em- volve duas causas de pedir. Em relação à pri- 61.2011.5.18.0011 Julgamento: 26/06/2013, anos: pregado. Ao dano existencial se acrescenta meira, o alegado dano decorre da conduta Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado, Ac. 3ª o fato de ser constatado de forma objetiva, patronal no sentido de mascarar a relação Turma, Publicação: DEJT 01/07/2013) "DANO MORAL. DANOEXISTENCIAL. SU- por importar em uma sequência de altera- trabalhista mediante fraude, com a inclusão PRESSÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS. NÃO ções prejudiciais ao cotidiano, com a perda do Reclamante no quadro societário da em- "DANO MORAL COLETIVO. A reparação por CONCESSÃO DE FÉRIAS. DURANTE TODO O da qualidade de vida do trabalhador, por lhe presa visando ao barateamento da sua mão dano moral coletivo visa à inibição de condu- PERÍODO LABORAL. DEZ ANOS. DIREITO DA obstar o direito de exercer uma determinada de obra. Embora evidentes os prejuízos finan- ta ilícita do Reclamado e atua como caráter PERSONALIDADE. VIOLAÇÃO. 1. A teor do arti- atividade e/ou participar de uma forma de ceiros sofridos pelo obreiro, considera-se que pedagógico. Assim deve servir como meio go 5º, X, da Constituição Federal, a lesão cau- convívio inerente à vida privada. (art. 5º, X, a circunstância fática vivenciada por ele não apto a coibir a reiterada exigência de presta- sada a direito da personalidade, intimidade, da Constituição Federal) representa violação ao direito da personali- ção de jornada extenuante e prevenir lesão a vida privada, honra e imagem das pessoas as- dade do trabalhador, submetendo-se apenas direitos constitucionais fundamentais, como a segura ao titular do direito a indenização pelo No entendimento do relator, o trabalho à reparação econômica, como a que se ope- dignidade da pessoa humana e o valor social dano decorrente de sua violação. 2. O dano prestado em jornadas que excederam habi- rou nesta demanda, pela determinação de do trabalho, que atinge a coletividade como existencial, ou o dano à existência da pessoa, tualmente o limite legal de duas horas extras serem satisfeitas as obrigações inadimplidas um todo, e possibilita a aplicação de multa -consiste na violação de qualquer um dos di- diárias, tido como parâmetro tolerável (art. no curso do contrato de trabalho. Assim, não a ser revertida ao FAT, com o fim de evitar e reitos fundamentais da pessoa, tutelados pela 59 da CLT), representa afronta aos direitos há falar, aqui, em dano moral. Entretanto, em reparar perante a sociedade a conduta lesi- Constituição Federal, que causa uma altera- fundamentais do trabalhador. relação à segunda causa de pedir, deve ser va, servindo como elemento pedagógico de ção danosa no modo de ser do indivíduo ou reformada a decisão. Isso porque o Recla- punição. Recurso de Revista conhecido e pro- nas atividades por ele executadas com vistas Nesse sentido, precedente do Col. Tribunal mante fundamenta o pedido no fato de ter vido." (Proc. ARR – 14900-80.2006.5.01.0080, ao projeto de vida pessoal, prescindindo de Superior do Trabalho: sido submetido a uma jornada extenuante, Julgamento: 28/03/2012, Rel. Min. Maria de qualquer repercussão financeira ou econômi- quando obrigado a cumprir plantão durante Assis Calsing, Ac. 4ª Turma, Publicação: DEJT ca que do fato da lesão possa decorrer.- (AL- "RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. sete dias consecutivos. O acórdão confirma o 03/04/2012) MEIDA NETO, Amaro Alves de. Dano existen- 1. SUBMISSÃO DO TRABALHADOR À JOR- fato, ao consignar que -No que se refere à rea- cial: a tutela da dignidade da pessoa humana. NADA EXTENUANTE. DANO MORAL. A con- lização de plantões por 07 dias consecutivos, Embora o contrato de trabalho tenha dura- Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 6, n. 24, quista e a afirmação da dignidade da pessoa apesar da exaustiva jornada de trabalho, o do por pouco mais de dois anos, ao subme- mês out/dez, 2005, p. 68.). 3. Constituem ele- humana não mais podem se restringir à sua Reclamante mantinha-se em regime de pron- ter o empregado ao cumprimento de jornada mentos do dano existencial, além do ato ilício,
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