248 249 Relatório Recurso ordinário interposto pelo MI- NISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO às fls. A instância de origem, por meio da r. sen- 1950/1970, no qual pretende a reforma par- tença de fls.1766/1804, aditada pela decisão cial do julgado a fim de seja majorado o valor de embargos declaratórios às fls. 1825/1827, arbitrado para o dano moral coletivo e seja ambas da lavra da Exma. Juíza LAURA RA- reconhecida a responsabilidade solidária do MOS MORAIS, julgou parcialmente proce- Distrito Federal especificamente quanto às dentes os pleitos formulados na AÇÃO CIVIL obrigações de fazer. PÚBLICA proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO JURISPREDÊNCIA DO TRABALHO(Procuradoria Regional do Tra- Contrarrazões apresentadas pelo MPT às balho da 10ª Região) em face da empresa fls. 1922/1949, pela LOTAXI às fls. 1975/1980, LOTAXI TRANSPORTES URBANOS LTDA e do pelo DISTRITO FEDERAL às fls. 1984/2003 e DISTRITO FEDERAL, impondo à primeira re- pelo Sindicato Assistente às fls. 2006/2016 e clamada o cumprimento de obrigações de fls. 2018/2032. fazer cominada com multa diária para o caso de descumprimento, e condenando, os recla- Dispensada a remessa dos autos ao Mi- mados, de forma solidária, ao pagamento de nistério Público do Trabalho, por tratar-se de indenização por dano moral coletivo no im- ação de sua autoria. porte de R$500.000,00 (quinhentos mil reais). É o relatório. LOTAXI TRANSPORTES URBANOS interpõe recurso ordinário às fls. 1846/1847, no qual Voto renova preliminares de ilegitimidade ativa do MPT, inépcia da inicial e impossibili 1.ADMISSIBILIDADE dade jurídica do pedido. No mérito, pretende Processo: 01462-2012-019-10-00-6-RO a reforma in totum do julgado, alegando a im- PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO possibilidade de cumprimento todas as obri- RECURSO ORDINÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLI- Ementa ambiente de trabalho, por meio de normas gações de fazer em face do encerramento de CO DO TRABALHO. de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII), suas atividades no setor em 06.12.2013. Em MEIO AMBIENTE DO TRABALHO SEGURO, bem assim o direito à saúde garantido por caráter sucessivo pede a redução do valor ar- Em suas contrarrazões a LOTAXI TRANS- HÍGIDO E EQUILIBRADO. OBRIGAÇÃO PATRO- meio de políticas sociais e econômicas que bitrado a título de dano moral coletivo, bem PORTES URBANOS suscita preliminar de não NAL. NÃO IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS DE visem à redução do risco de doença e de ou- como da multa imposta. Preparo comprova- conhecimento do recurso interposto pelo MI- SAÚDE DO TRABALHADOR COMPROVADA. tros agravos (art. 196 da CF), impondo ao em- do às fls. 1874/1875. NISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, argumen- REPARAÇÃO CIVIL DEVIDA.A Constituição pregador proporcionar aos seus empregados tando, em síntese, ausência de ataque aos Federal consagra, em seus artigos 1º, incisos dignas condições do ambiente de trabalho. O DISTRITO FEDERAL interpõe recurso ordi- fundamentos da sentença. III e IV, e 170, caput, a dignidade da pessoa Nesse contexto, constitui obrigação patronal nário às fls. 1876/1914, renovando as prelimi- humana e o valor social do trabalho como manter um meio ambiente do trabalho segu- nares de incompetência do juízo, conexão e Razão, contudo, não lhe assiste, porquanto o princípios fundamentais da República Fede- ro, equilibrado, hígido e não degradante, sob ilegitimidade passiva. No mérito, busca obter recorrente delimitou de forma clara, específica e rativa do Brasil. O art. 6º, por sua vez, eleva pena de incorrer em ilícito trabalhista que irá a revisão do julgado no que tange à responsa- justificada as razões de sua insurgência, voltando- a saúde e o trabalho ao patamar de direitos lhe inserir na esfera da responsabilização civil bilidade solidária que lhe foi imputada, e em se contra os fundamentos da decisão recorrida, sociais e elenca como direito dos trabalhado- (art. 7º, XXII, da CF, c/c art. 186 c/c 927, do caráter sucessivo pede a redução do valor ar- autorizando o seu reexame por este Órgão Cole- res urbanos e rurais a prevenção de riscos no CC). bitrado a título de dano moral coletivo. giado, na forma exigida pelo art. 514, II, do CPC.
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