214 215 1) A existência de poucas áreas de des- go 10º ao poder público a obrigação de adotar todos que trafegam pelas ruas, avenidas e es- canso nas principais rodovias do país, o que medidas para a disponibilização de espaços tradas de nosso território, com ele dividindo comprometeria o cumprimento da regra, ante apropriados ao gozo dos intervalos para repou- o mesmo meio ambiente, tornando ainda a proibição de permanecer no acostamento so, descanso e tempo de espera, em um tem- mais premente o desafio de sobrepor o dis- das rodovias e a falta de segurança para esta- po excessivamente dilatado de 5 ( cinco) anos, curso da realidade sobre a pseudo realidade cionar em qualquer lugar. o que pode frustrar o adimplemento de melho- criada pelo discurso. res condições de trabalho aos motoristas. 2) O encarecimento dos custos, que viria Conseguiremos? reduzir o valor das comissões e a rentabilidade 5. DIÁLOGO DAS FONTES econômica da atividade explorada, despertan- 7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS do o descontentamento também dos empre- Na esteira do preceituado no artigo 7º, in- gadores e motoristas autônomos, que assim ciso XXVI, da Constituição Federal de 1988, o BOBBIO, Norberto- Da estrutura à função- contribuiram para que houvesse uma paralisa- novo estatuto profissional do motorista veio re- novos estudos de teoria do direito. Editora ção de grande dimensão. conhecer o valor normativo da negociação co- Manole 2007. letiva, assim fixando parâmetros para o diálogo Apesar de intenso nos primeiros dias, o mo- das fontes, que possibilita várias formas de in- GEMIGNANI, Tereza Aparecida Asta e GE- vimento logo recrudesceu quando todos per- ter-relação entre as autônomas e heterônomas, MIGNANI, Daniel- Meio ambiente de trabalho. ceberam que o cumprimento das novas regras criando áreas de confluência para garantir a Precaução e prevenção. Princípios norteado- visava garantir não só melhores condições de oxigenação de um ordenamento jurídico sau- res de um novo padrão normativo - Revista vida e trabalho aos motoristas, mas também dável e apto a operar com funcionalidade, não 6. CONCLUSÕES Magister de Direito do Trabalho- vol 47- p.55- a segurança nas estradas do país, que vinham só na solução das controvérsias já instaladas, 74- 2012. registrando um crescente e preocupante au- mas também na prevenção de conflitos. Atentas às características peculiares que mento de acidentes, muitos com vítimas fatais, formatam a realidade fática da atividade do GEMIGNANI, Tereza Aparecida Asta e GE- deixando para trás um rastro de desolação e Nesta esteira, importante ressaltar que a ne- motorista, e às novas ferramentas de contro- MIGNANI, Daniel. Análise específica e con- sofrimento, que muitas vezes poderiam ser evi- gociação coletiva poderá ter sua atuação am- le e supervisão disponibilizadas pelos meios textualizada da Lei nº. 12.619/2012, LTR, São tados. pliada para abranger também obrigações de telemáticos e informatizados de comando, as Paulo, 2014. fazer/ não fazer, que possam levar a procedi- Leis 12.619/2012 e 13.103/2015 vieram con- Isso sem falar nos prejuízos econômicos, a mentos e providências necessárias para evitar/ ferir outro balizamento para a interpretação GEMIGNANI, Tereza Aparecida Asta- Justi- dificuldade no escoamento de nossas safras reduzir a ocorrência de doenças profissionais e do conceito de incompatibilidade, previsto ça do Trabalho- um novo rosto, à procura de agrícolas e bens industriais, que encarecem o acidentes de trabalho. no inciso I, do artigo 62 da CLT, surgindo com uma nova identidade in Direitos fundamen- produto brasileiro e acarretam sua perda de duplo propósito. tais e sua aplicação no mundo do trabalho- competitividade. É uma nova perspectiva que se abre para a questões controversas- Editora LTr- 2010. atuação mais efetiva e eficaz da negociação De um lado criar norma especial de tute- Entretanto,o movimentação de paralisação coletiva, pautada pelo horizonte do neocons- la para o motorista profissional, estimulando GEMIGNANI, Tereza Aparecida Asta - Neo- das rodovias voltou a ocorrer por iniciativa titucionalismo, que pode levar à superação o diálogo das fontes, de outro impulsionar a corporativismo x neoconstitucionalismo: um dos transportadores autônomos, que pressio- do nefasto neocorporativismo, que insiste em função promocional do direito do trabalho e debate sindical contemporâneo - Editora Bo- naram pela aprovação açodada da nova Lei continuar impregnando o ordenamento e po- seus efeitos irradiantes para o ordenamento nijuris. Curitiba. Revista Bonijuris n. 611. Outu- 13.103/2015 que, infelizmente, veio reduzir e derá causar sua necrose, levando ao retrocesso jurídico, visando estimular conduta preventi- bro de 2014 precarizar muitos direitos anteriormente asse- das conquistas sociais e trabalhistas obtidas até va que possa impedir o surgimento de novas 10 gurados aos motoristas, atribuindo em seu arti- hoje . lesões e novos conflitos, assim atuando em OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Proteção benefício da integridade física, da saúde e da jurídica a saúde do trabalhador. LTr. 6ª edi- 10. GEMIGNANI, Tereza Aparecida Asta - Neocorporativismo x neoconstitucionalismo: um debate sindical contemporâneo - Editora Bonijuris. segurança, não só dos trabalhadores, mas de ção. São Paulo. 2011. Curitiba. Revista Bonijuris nº 611. Outubro de 2014. pags. 30 a 39 e Revista LTr- novembro de 2014.pags. 1300 a 1307
