165 da prestação dos serviços para o dia Corte vem se direcionando no senti- 13/10/10; d) a Reclamada solicitou, do de rever o valor 昀椀xado nas instân- inclusive, abertura de conta salário, cias ordinárias a título de indenização e) contudo, no dia 07/10/10, foi in- apenas para reprimir valores estratos- formada de que havia sido reprovada féricos ou excessivamente módicos. no processo seletivo e deveria retirar Assim, levando-se em conta os valores sua documentação. Cumpre ressaltar 昀椀xados, nesta Corte, a título de danos que, na hipótese, além do desrespei- morais, com análise caso a caso, con- to aos princípios fundamentais da dig- siderando a intensidade do sofrimento nidade da pessoa humana e do valor da vítima, a gravidade da lesão, o grau social do trabalho, consagrados no de culpa do ofensor e a sua condição art. 1º, III e IV, da CF, resulta ofendi- econômica, o não enriquecimento do o princípio da boa-fé objetiva, ins- indevido do ofendido e o caráter pe- culpido no art. 422 do Código Civil, dagógico da medida, torna-se devida sendo forçoso manter a condenação a adequação do valor da indenização da Reclamada ao pagamento de in- para R$ 10.000,00 (dez mil reais), com denização por dano moral. Contu- respaldo no princípio da razoabilidade. do, quanto ao valor 昀椀xado, naquela Registre-se que, sendo o rearbitramen- instância, a título de indenização por to para valor menor do que o 昀椀xado danos morais - R$20.000,00 (vinte na primeira condenação (e não o in- mil reais)-, devem ser feitas algumas verso), mantém-se a atualização mo- considerações. É certo que não há netária desde a data da condenação na legislação pátria delineamento do original, já que, neste limite, ela não foi quantum a ser 昀椀xado a título de dano acrescida, porém apenas diminuída. moral. Caberá ao juiz 昀椀xá-lo, equitati- Recurso de revista conhecido e provi- vamente, sem se afastar da máxima do.” (TST- RR - 2343-13.2010.5.02.0462 cautela e sopesando todo o conjun- Data de Julgamento: 21/08/2013, Re- to probatório constante dos autos. lator Ministro: Mauricio Godinho Del- A lacuna legislativa na seara laboral gado, 3ª Turma, Data de Publicação: quanto aos critérios para 昀椀xação leva DEJT 23/08/2013) o julgador a lançar mão do princípio “AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RE- da razoabilidade, cujo corolário é o CURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO. princípio da proporcionalidade, pelo DANOS MORAIS. OBRIGAÇÕES NA qual se estabelece a relação de equi- FASE PRÉ-CONTRATUAL. 1. O Tribunal valência entre a gravidade da lesão e Regional reputou incontroverso que -a o valor monetário da indenização im- ré utilizou-se do nome, da titulação, posta, de modo que possa propiciar da condição especí昀椀ca do reclamante a certeza de que o ato ofensor não para obter a aprovação de seu curso 昀椀que impune e servir de desestímulo junto ao MEC e que com isso obteve a práticas inadequadas aos parâme- proveito econômico-, concluindo ser tros da lei. De todo modo, é oportuno -Inequívoco que o reclamante e a ré registrar que a jurisprudência desta se comprometeram reciprocamente, e
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