166 que o cumprimento da obrigação esta- com percebimento de salário-hora de va condicionado à aprovação do curso R$ 50,00 (cinquenta reais), entendeu ra- pelo MEC.(...). Portanto, havia, sim, um zoável o valor de R$ 70.000,00 (setenta compromisso da primeira Reclamada, mil reais) 昀椀xado para a indenização dos ao obter a aprovação do curso, de con- danos morais reconhecidos. 2. Nesse tratar o Reclamante-. Entendeu o julga- contexto, inespecí昀椀co o único aresto dor que a execução dessa obrigação apresentado como divergente, à luz da não se mostrava aconselhável pelo fato Súmula 296, I, TST, haja vista que o pa- de haver outro professor ministrando radigma analisa a questão tão somente a disciplina e da evidente animosida- pelo enfoque da capacidade econômi- de que o presente litígio causou, razão ca da reclamada, nada dispondo sobre pela qual reputou que a melhor solu- os critérios adotados no acórdão recor- ção seria a reparação civil, sendo devi- rido. Agravo de instrumento conhecido da a indenização decorrente de danos e não provido.(TST- AIRR - 3194800- morais, condenando as reclamadas 26.2007.5.09.0011 Data de Julgamen- de forma solidária, ante a caracteriza- to: 29/05/2013, Relator Ministro: Hugo ção de grupo econômico (aspecto que Carlos Scheuermann, 1ª Turma, Data não foi objeto de insurgência no recur- de Publicação: DEJT 07/06/2013). so de revista). 2. Decisão regional em conformidade com o entendimento desta Casa no sentido que, em prestí- No caso em tela, em que pese a recorrente gio à boa-fé objetiva, ao vislumbrarem sustente que o autor deixou de ser contratado a formação do vínculo contratual, as por não ter concluído o curso de formação partes comprometem-se, desde então, ministrado pela empresa GALEAM, as provas ao cumprimento de obrigações perti- dos autos evidenciam que a demandada re- nentes à fase do pré-contrato. 3. Nes- alizou promessa futura de contratação do re- se contexto, o não cumprimento pela clamante. Senão vejamos. primeira reclamada do que fora pre- viamente ajustado, que fez nascer no Incontroverso nos autos que houve efe- autor a expectativa de sua contratação tivamente o oferecimento pela reclamada para o corpo docente da faculdade, ca- de mil vagas para contratação temporária, racteriza conduta ilícita ensejadora da durante o período da Copa do Mundo, para reparação. 4. Violação do art. 186 do pro昀椀ssionais da área de vigilância (昀氀. 57). CCB/2002 não reconhecida. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1. A própria reclamada coligiu aos autos, O e. TRT, considerando fatores relativos com a defesa, notícia do Jornal O Globo, em à expectativa criada para o autor, bem que consta trecho que retrata a situação nar- como a ruptura do compromisso assu- rada na exordial, verbis: mido pela reclamada, o uso da imagem “O GLOBO conversou com vigilan- do reclamante, além de que a contrata- tes contratados pela RC & JT e por ção do autor deveria ser feita para mi- outras duas empresas: a Soberana e a nistrar oitenta horas aulas semestrais, Griffo. (...) Na RC & JT, as reclamações
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