164 Contestando o feito a reclamada invocou ciado é o fato causador do dano. Uma vez que não garantiu ao reclamante a sua efe- demonstrado, tem-se por ocorrida a lesão tiva contratação, tendo realizado, apenas, ao acervo extra patrimonial do indivíduo. seleção prévia de candidatos ao cargo de vi- gilante, com apresentação de documentos e Com efeito, a jurisprudência trabalhista exames, não logrando seleção o reclamante. tem entendido que as fases preliminares de negociação e seleção a uma vaga de traba- O Julgador originário julgou parcialmente lho geram para o trabalhador expectativa de procedentes os pedidos, ao fundamento de contratação, caracterizando um pré-contra- que a reclamada gerou expectativa de ad- to, a teor do art. 422 do Código Civil, bem missão do obreiro, ao orientá-lo a realizar o como que o descumprimento de obrigações curso junto à empresa indicada. a que se comprometeram as partes, é capaz de ensejar uma reparação civil. Em recurso a reclamada insiste com a tese de inexistência de pré-contratação ou A consubstanciar o posicionamento, os se- promessa de emprego. Pugna pela reforma guintes arestos oriundos do col. Tribunal Su- do julgado para que seja excluída a indeni- perior do Trabalho, verbis: zação por danos morais. “Omissis. RECURSO DE REVISTA. O legislador constituinte erigiu a repara- PRÉ-CONTRATO DE TRABALHO. CON- ção por danos morais ao patamar constitu- TRATAÇÃO FRUSTRADA. CARACTERI- cional, dada a sua importância em relação à ZAÇÃO DE DANO MORAL. MINORA- garantia dos direitos individuais do cidadão, ÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. inserta no inciso X do art. 5º da Carta Magna A circunstância de o empregador, promulgada em 1988. na fase que antecede à formaliza- ção do contrato de trabalho, gerar No plano infraconstitucional, o art. 186 no trabalhador séria e consistente do Código Civil versa que "Aquele que, por expectativa de efetivação do pacto, ação ou omissão voluntária, negligência ou sendo que, na sequência, acaba por imprudência, violar direito e causar dano a não efetivá-lo, enseja a condenação outrem, ainda que exclusivamente moral, ao pagamento de indenização por comete ato ilícito, tendo o dever de rapará dano moral. No caso concreto, o -lo". TRT de origem consignou as seguin- tes premissas: a) a Reclamante seria É certo que o dano causado aos bens admitida, nas funções de "Analista imateriais do indivíduo, consoante majoritá- Suporte ao Cliente I", mediante sa- ria corrente doutrinária, prescinde de prova, lário mensal de R$531,82; b) como pois este se encontra in re ipsa, o que sig- estava trabalhando na Empresa Aten- ni昀椀ca dizer que a dor moral se prova por si to, foi obrigada a pedir demissão em mesma. 05/10/2010; c) em 06/10/10, rece- beu a proposta de emprego, forma- Na realidade, o que se impõe 昀椀car eviden- lizando sua admissão, com início
Revista TRT 10 v. 20 n. 1 Page 162 Page 164