69 constitui “[...] ponto delicado de incômodo rídico prevalente em cada subsistema exerce- dos processualistas civis em relação à con- rá in昀氀uência decisiva tanto na interpretação duta proativa da magistratura trabalhista em quanto na forma de aplicação da técnica da relação à execução”. Faz-se necessário re- desconsideração da personalidade jurídica produzir essa observação de Gabriela Neves da sociedade devedora, bem como na pró- Delgado e Renata Queiroz Dutra para eviden- pria de昀椀nição dos critérios justi昀椀cadores da ciar que se forma uma tensão hermenêutica superação da personi昀椀cação societária em 57 quando operadores jurídicos oriundos de dis- cada situação jurídica especí昀椀ca , de modo tintos subsistemas jurídicos examinam a téc- a revelar que a técnica da desconsideração nica da desconsideração da personalidade jurí- da personalidade jurídi- “Portanto, a regra no dica da sociedade con- ca e sua aplicação em processo do trabalho é formar-se-á necessaria- cada situação concreta. mente às características a resolução das hermenêutico-estrutu- No ensaio que escre- rais do subsistema jurídi- veu sobre a desconside- exceções e incidentes co no qual será aplicada. ração da personalidade sem a suspensão da jurídica nos diversos sub- Em interpretação dos sistemas jurídicos que tramitação do arts. 878 e 765 da CLT con- compõem o sistema jurí- processo, mediante forme a Constituição, no dico brasileiro, Eduardo subsistema jurídico traba- Milléo Baracat demons- decisão interlocutória” lhista a desconsideração tra a di昀椀culdade teórica da personalidade jurídica dos juristas comercia- da sociedade empresa- listas para compreender que a superação rial de ofício sempre foi compreendida como da personi昀椀cação societária no processo do expressão concreta do princípio da proteção trabalho orienta-se por critérios distintos da- na fase de execução do procedimento labo- queles que servem de diretriz hermenêutica ral, bastando para tanto a emissão de simples para a aplicação da técnica da desconsidera- decisão interlocutória fundamentada quando ção da personalidade jurídica no âmbito do caracterizada situação de insu昀椀ciência de direito comercial. Ao mesmo tempo em que bens da sociedade executada. A jurisdição identi昀椀ca a prevalência do princípio jurídico trabalhista consolidou essa compreensão ao da autonomia patrimonial no subsistema jurí- longo de sete décadas. Passar a exigir a ini- dico comercial-societário, o jurista destaca o ciativa da parte para a desconsideração da predomínio do princípio jurídico da proteção personalidade jurídica seria retrocesso social do trabalhador no subsistema jurídico traba- histórico. Além disso, seria vedar a atuação lhista, realizando a cientí昀椀ca distinção que do magistrado trabalhista em questão parti- cada subsistema jurídico impõe ao intérprete, cular (desconsideração da personalidade ju- de modo a fazer evidenciar que o interesse ju- rídica) quando, para assegurar a efetividade 57. Desconsideração da personalidade jurídica da sociedade limitada no processo do trabalho: interpretação à luz do princípio da dignidade da pessoa humana. In: Execução Trabalhista. 2 ed. José Aparecido dos Santos (coordenador). São Paulo: LTr, 2010. p. 183
Revista TRT 10 v. 20 n. 1 Page 67 Page 69