141 O reclamante recorre às 昀氀s. 158/166. Pug- Razão lhe assiste. na pela reforma do julgado, visando a deter- minação da competência da 7ª Vara do Tra- Segundo a literalidade do artigo 651 da balho de Brasília para a análise da presente CLT, que trata da 昀椀xação da competência ra- ação. tione loci da Justiça do Trabalho, "a compe- tência das Varas do Trabalho é determinada Contrarrazões pelo reclamado às 昀氀s. pela localidade onde o empregado, recla- 177/181. mante ou reclamado, prestar serviços ao em- pregador, ainda que tenha sido contratado Desnecessária a prévia manifestação do noutro local ou no estrangeiro". Ministério Público do Trabalho, a teor do art. 102 do RITRT. As exceções a essa regra encontram-se previstas nos §§ 1º a 3º do mesmo dispositi- É o relatório. vo legal. V O T O A parte 昀椀nal do § 1º do artigo 651, diz respeito apenas a demandas propostas por 1. ADMISSIBILIDADE "agente ou viajante comercial", não sendo essa a hipótese dos autos. Presentes os pressupostos legais de admis- sibilidade, conheço do recurso. Excepciona o §3º do dispositivo em foco que "em se tratando de empregador que pro- 2. MÉRITO mova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RA- empregado apresentar reclamação no foro ZÃO DO LUGAR da celebração do contrato ou no da presta- ção dos respectivos serviços". O reclamado arguiu a incompetência em razão do lugar, ao argumento de que o recla- Para a 昀椀xação da competência em razão mante nunca laborou em prol da instituição do lugar, o col. TST tem privilegiado o prin- reclamada nesta jurisdição. cípio da proteção, em detrimento da litera- lidade do artigo 651 da CLT, como forma de O reclamante, por sua vez, pugna pela re- garantir o amplo acesso do trabalhador à Jus- forma da decisão, a 昀椀m de que seja decla- tiça (art. 5º, XXXV da CF), conforme demons- rado competente a 7ª Vara do Trabalho de tram os julgados abaixo transcritos, verbis: Brasília/DF, a昀椀rmando ser este o local de seu domicílio. Argumenta, em síntese, que além "RECURSO DE REVISTA. EXCEÇÃO DE IN- de ter laborado alguns dias em Brasília e rea- COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. DO- lizado diversos curso na Sede do banco recla- MICÍLIO DO EMPREGADO. Esta Corte, em res- mado, o col. TST tem se posicionado, reitera- peito aos princípios constitucionais do amplo damente, que o domicílio do autor é o que acesso à Justiça, da razoabilidade, da e昀椀ci- de昀椀ne a competência territorial. ência, e, mais, considerando a característica
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