140 Processo: 0000702-96.2015.5.10.0007 RO RELATORA : DESEMBARGADORA MARIA face da sua presumida qualidade de REGINA MACHADO GUIMARÃES hipossu昀椀ciente. Portanto, deve ser pri- REVISOR : DESEMBARGADOR DORIVAL vilegiada a aplicação do princípio da BORGES DE SOUZA NETO proteção, próprio do Direito do Traba- RECORRENTE : ELCY DAMASIO NETO lho, em detrimento da literalidade do ADVOGADO : OSÓRIO DE SOUSA DIAS artigo 651 da CLT, como forma de ga- RECORRIDO : BANCO DO BRASIL SA rantir o amplo acesso do trabalhador ADVOGADO : IVAN KAMINSKI DO NASCIMENTO à Justiça (art. 5º, XXXV da CF). ORIGEM : 7ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF RELATÓRIO CLASSE ORIGINÁRIA: Cautelar Inominada (JUIZA LARISSA LEONIA BEZERRA DE A. AL- A instância de origem, por meio da r. Sen- BUQUERQUE) tença de 昀氀s. 154/156 da Exma. Juíza Larissa Leônia Bezerra de Andrade Albuquerque, EMENTA: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊN- acolheu a exceção de incompetência terri- CIA EM RAZÃO DO LUGAR. As regras torial do Juízo, determinando a remessa dos de competência relativa têm como autos à Vara do Trabalho de Valparaíso de destinatário principal o empregado, em Goiás/GO, para a análise do feito.
Revista TRT 10 v. 20 n. 1 Page 138 Page 140