142 comum de hipossu昀椀ciência do trabalhador, clamante informa ter sido contratado na cida- vem admitindo a possibilidade de 昀椀xação de de Campo Florido/MG e, posteriormente da competência à Vara do Trabalho do do- transferido para Santo Antônio do Descober- micílio do reclamante, quando inviabilizado to/GO. Informou, ainda, que laborou alguns o ajuizamento da reclamação trabalhista no dias na sede do reclamado, onde também foro em que 昀椀rmado o contrato ou no da realizou diversos cursos e era subordinado di- prestação dos serviços. Precedentes. Recurso retamente à Superintendência de Serviços de de revista de que não se conhece. (...) Brasília,“onde foram realizados todo o pro- cesso administrativo e de demissão, o qual (TST - RR: 9039320125180129 , Relator: Ká- o recorrente não teve nenhum acesso e tam- tia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: bém é o local de residência do recorrente” (昀氀. 12/02/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: 162), razão pela qual elegeu essa capital para DEJT 14/02/2014) ajuizamento do feito. "RECURSO DE REVISTA - COMPE- As regras de competência relativa têm TÊNCIA TERRITORIAL - LOCAL DA PRES- como destinatário principal o empregado, TAÇÃO DOS SERVIÇOS - FORO MAIS em face da sua presumida qualidade de hi- ACESSÍVEL AO EMPREGADO. Em regra, possu昀椀ciente. Portanto, deve ser privilegiada tem-se que a competência para o ajui- a aplicação do princípio da proteção, próprio zamento de reclamação trabalhista é do Direito do Trabalho, em detrimento da li- da localidade em que o empregado teralidade do artigo 651 da CLT, como forma presta os serviços, consoante o dispos- de garantir o amplo acesso do trabalhador à to no art. 651, caput, da CLT. Todavia, Justiça (art. 5º, XXXV da CF). em observância às normas protetivas do empregado - princípio basilar do Direito Assim, conjugando-se os princípios de pro- do Trabalho - deve-se privilegiar o juízo teção ao trabalhador e do acesso à Justiça da localidade que seja mais acessível ao (artigo 5º, XXXV da CF), bem como consi- trabalhador, assegurando-lhe o amplo derando que nesta cidade o departamento acesso aos órgãos judiciários, princípio jurídico da reclamada lhe possibilita exercer estabelecido no art. 5º, XXXV, da Cons- o seu direito de defesa e do contraditório, de- tituição Federal. Logo, as regras de com- ve-se reconhecer como competente o Juízo petência em razão do lugar, no âmbito da localidade eleito pelo autor, no caso, a 7ª do processo trabalhista, devem bene昀椀- Vara do Trabalho de Brasília-DF. ciar o hipossu昀椀ciente.Recurso de revista não conhecido. Omissis." (TRT- RR - 285- A consubstanciar o posicionamento, ares- 24.2011.5.03.0058 Data de Julgamen- to oriundo desta egr. 1ª Turma, em caso idên- to: 25/06/2014, Relator Ministro: Luiz tico, verbis: Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 01/07/2014 "EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO TRABALHADOR. PRO- No caso, trata-se de ação ajuizada em face TEÇÃO CONSTITUCIONAL DE ACESSO do reclamado – Banco do Brasil, na qual o re- À JUSTIÇA. No processo do trabalho as
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