153 vo. Também deve ser objeto de inves- Destarte, caracterizados o dano, a tigação, quando da 昀椀xação do valor, culpa e o nexo de concausalidade, há a capacidade econômica empresarial de ser responsabilizado pelo dano o e a necessidade da vítima da ofensa. polo empresarial (CRFB, arts. 5º, inc. Considerando, assim, a extensão X, e 7º, inc. XXVIII; CC, artigos 186 e do dano, a capacidade 昀椀nanceira da 927). reclamada e a necessidade do re- Isto posto, dou provimento ao re- clamante, tenho que o valor de R$ curso obreiro para reconhecer: a) a 50.000,00 (cinquenta mil reais) vai ao ocorrência do acidente de trabalho encontro dos pressupostos antes des- no dia 21/01/2013; b) o direito à es- critos. tabilidade provisória, nos termos do Nesse contexto, dou provimento ao que dispõe o art. 118 da Lei 8.213/91, recurso, para deferir ao reclamante o até 16/02/2015, condenando a recla- pedido de pagamento de indenização mada ao pagamento da indenização por dano moral, no importe de R$ correspondente – salários vencidos, 50.000,00 (cinquenta mil reais), acres- férias, grati昀椀cações natalinas, FGTS e cido de juros desde o ajuizamento da demais vantagens que tenham sido ação e correção monetária, a partir concedidas à categoria do reclaman- do arbitramento ou alteração do valor te, cujos valores serão pagos de uma (TST, Súmula 439). só vez; c) a responsabilidade civil da Quanto ao pagamento de indeniza- empresa pelos danos materiais e mo- ção por danos materiais, o inciso XX- rais advindos do evento danoso. VIII do Artigo 7º, da Constituição Fe- Recurso provido. deral, de modo preciso, estabelece a responsabilidade do empregador pelo 2.2- INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS pagamento de indenização, na ocor- e DANOS MATERIAIS rência de acidente de trabalho. O reclamante requer indenização O artigo 950, do Código Civil, assim por danos morais decorrente do aci- dispõe: "Se da ofensa resultar defeito dente do trabalho sofrido. pelo qual o ofendido não possa exer- No que tange à 昀椀xação do montan- cer o seu ofício pro昀椀ssional, ou se lhe te indenizatório, não há, no ordena- diminua a capacidade de trabalho, a mento jurídico, qualquer norma volta- indenização, além das despesas do da para a eventual tarifação do valor tratamento e lucros cessantes até o do dano sofrido, algo extremamente 昀椀m da convalescença, incluirá pensão positivo, porque não é possível dimen- correspondente à importância do tra- sionar ou disciplinar as inúmeras situa- balho para o qual se inabilitou, ou da ções capazes de envolver o tema. Mas depreciação que ele sofreu. Parágrafo é certo que a indenização deve, por único. O prejudicado, se preferir, po- um lado, procurar ressarcir o dano, derá exigir que a indenização seja ar- em toda a sua extensão, e, por outro, bitrada e paga de uma só vez". ter um caráter pedagógico-preventi- Veri昀椀cada a responsabilidade da
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