154 reclamada e o nexo de causalidade, ca da matéria, com diversas decisões cumpre ter presente que os danos ma- em sentidos opostos proferidas na ori- teriais são devidos pela demandada. gem, por este Regional e pelo TST, os In casu, o perito considerou que o valores serão apurados após o trânsito reclamante sofreu redução parcial e em julgado. temporária da capacidade laboral, po- Recurso obreiro parcialmente provi- dendo restabelecer-se após adequado do, nos termos supra. tratamento médico e 昀椀sioterápico. O expert considerou, ainda, que o III - CONCLUSÃO reclamante sofreu redução da capaci- dade laboral num dimensionamento Ante o exposto, conheço do recurso de 10% (dez por cento) para o exercício ordinário do reclamante e, no mérito, de suas atividades pro昀椀ssionais. dou-lhe parcial provimento para: a) re- Levando-se em consideração os pa- conhecer a ocorrência do acidente do râmetros acima referidos, consideran- trabalho no dia 21/01/2013; b) con- do que a perda funcional é temporária, denar a reclamada ao pagamento de o pagamento da indenização em par- indenização pelo período estabilitário, cela única mostra-se incompatível, sen- correspondente aos salários de todo o do mais razoável, quanto às parcelas período (doze meses após a dispensa), vincendas, o pagamento de pensão férias, abono de 1/3, grati昀椀cações na- mensal em percentual correspondente talinas, FGTS, multa de 40%, com todas à perda observada, qual seja, 10% (dez as vantagens concedidas à categoria; por cento), calculado sobre o valor to- c) reconhecer a responsabilidade ci- tal da última remuneração auferida, vil da empresa; d) condená-la ao pa- desde o dia do acidente (21/01/2013) gamento de indenização por danos até o completo restabelecimento de morais, no importe de R$ 50.000,00 sua capacidade laborativa. (cinquenta mil reais); e) condená-la ao A reclamada deverá incluir o valor pagamento de indenização por dano da pensão em folha de pagamento, material correspondente a 10% (dez bem como considerar os reajustes ou- por cento) do valor total da sua última torgados à categoria pro昀椀ssional que remuneração, a título de pensão men- o recorrente integra, sem prejuízo da sal, devida até o completo restabeleci- incidência de juros e correção mone- mento da capacidade laboral, desde tária, em relação às parcelas vencidas, o dia do afastamento do empregado na forma da lei, as quais deverão ser (data do acidente), tudo nos termos adimplidas de uma só vez. da fundamentação precedente. Tendo Tendo em vista a natureza indeniza- em vista a inversão da sucumbência, tória, não incidem recolhimentos pre- 昀椀xo custas, pela reclamada, no impor- videnciários e 昀椀scais sobre os valores a te de R$ 2.000,00 (dois mil reais), cal- título de indenização por danos mate- culadas sobre R$ 100.000,00 (cem mil riais e morais. reais), valor provisoriamente arbitrado Diante da intensa controvérsia acer- à condenação.”
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