155 Ousei, todavia, divergir e manter incólume pela qual postula a reintegração ao a r. sentença originária por seus próprios e ju- emprego ou a correspondente indeni- rídicos fundamentos, in verbis: zação. “Diz o Autor que sofreu acidente de trabalho no dia 21/2/2013, en- Em resposta, o Reclamado, fazendo quanto estava no exercício de sua ati- narrativa que se preocupa com o bem vidade (Professor de Tênis) na colônia estar de seus empregados no que tange de férias do Iate Clube de Brasília. Res- à prevenção de acidentes de trabalho, salta que, no momento do acidente, destaca que o Autor trabalhara em pe- foi socorrido pelo médico do clube, o ríodo muito curto, cerca de três meses, qual lhe enviou para o hospital para sendo certo que durante esse curto pe- ser melhor diagnosticado. O acidente ríodo ele esteve afastado por atestado foi de tal gravidade que o Autor pre- médico ou por licença previdenciária cisou de procedimento cirúrgico para (espécie 31). Salienta que o Reclaman- reconstrução do ligamento cruzado te iniciara sua prestação de serviço no anterior + menicectomia parcial em dia 1º/11/2012, tendo trabalhado nor- joelho direito. Em outubro de 2013, malmente até o dia 20/2/2013, sendo o Autor submetera-se a ressonância certo que no dia 21/2/2013, data em magnética do joelho direito, tendo que narra o acidente de trabalho, o Au- 昀椀cado comprovado que o acidente tor sequer estava nas dependências do foi grave e as sequelas perdurariam. clube, conforme folha de ponto anexa- Ressalta que o Reclamado, fraudu- da. Por outra senda, diz que o atesta- lentamente, deixara de emitir o CAT do médico de 昀氀. 35, emitido em rede (comunicado de acidente de traba- pública no dia 21/12/2013, conceden- lho) na espécie 91, que cuida espe- do-lhe 30 (trinta) dias de repouso por ci昀椀camente de acidente de trabalho, contusão do joelho/traumatismo su- emitindo o benefício espécie 31, que per昀椀cial da perna (SID S80). No dia se- o prejudicou em todos os haveres tra- guinte, o Reclamante foi ao Hospital Dia balhistas. Em razão desses argumen- Samdel, especializado em segurança e tos, pleiteia a emissão do CAT pela medicina do trabalho para homologar Reclamada para que o Autor faça jus o referido atestado, procedimento pa- a todos os direitos trabalhistas perti- drão adotado pelo Reclamado. Após o nentes. exame, a dispensa foi homologada por 15 (quinze) dias, a partir de 21/2/2013, Prosseguindo, o Reclamante nar- e o médico responsável destacou a ra que em 17/2/2014 foi suspenso o necessidade de encaminhamento do recebimento do benefício previden- Autor ao INSS para perícia, pois so- ciário, tendo o Reclamado, de forma mente aquele órgão poderia atestar a desumana, providenciado a sua dis- necessidade de afastamento superior a pensa no dia 21/2/2014, sendo certo 15 (quinze) dias, esclarecendo não se que o Reclamante tinha estabilidade trata de acidente de trabalho ou doen- no emprego até 16/2/2015, razão ça pro昀椀ssional, conforme documento
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