38 1 O direito material conforma o proce- pertencimento que se estabelece desde sem- dimento pre entre objeto (direito material) e método (procedimento). Daí a consideração episte- O sistema jurídico brasileiro compreende mológica de que direito substancial e proce- os subsistemas jurídicos derivados dos distin- dimento são categorias conceituais que ope- tos ramos do direito material: o subsistema ram numa espécie de círculo hermenêutico: jurídico trabalhista, o subsistema jurídico tribu- as respostas procedimentais nos remetem ao tário, o subsistema jurídico do consumidor, o direito material a ser concretizado. Em outras subsistema jurídico civil, o subsistema jurídico palavras: somos reconduzidos ao direito ma- penal etc. Cada subsistema jurídico confor- terial quando nos dirigimos às questões pro- ma o respectivo procedimento com peculia- cedimentais. A circularidade entre pergunta e ridades próprias ao direito material correspon- resposta vem à teoria jurídica enquanto lega- dente. Isso porque há uma relação ontológica do da 昀椀loso昀椀a hermenêutica de Gadamer: o entre o direito material e o respectivo direito direito processual somente se deixa compre- processual. Essa relação ontológica 昀椀ca mais ender no retorno ao direito material em que evidente quando é percebida a natureza ins- reconhece sua própria identidade; numa me- trumental do direito processual: o processo é táfora, o direito processual mira-se na super- instrumento à realização do direito material. fície do lago do direito material em busca de Diz-se que há uma relação ontológica entre sua identidade. o direito material e o respectivo direito pro- cessual porque as normas de procedimento No estudo acerca da relação ontológica guardam uma originária relação com o direi- que se estabelece entre direito substancial e to substancial correspondente, na medida em procedimento, a teoria jurídica percorreu um que as normas de procedimento têm por 昀椀na- rico itinerário hermenêutico cujo inventário lidade a aplicação das normas do direito subs- não tem espaço neste pequeno ensaio. En- tancial respectivo. tretanto, parece indispensável lembrar, com Mauro Cappelletti, a peculiaridade desse fe- Depois de assinalar que o procedimento nômeno. Para o jurista italiano, a natureza ins- não é pura forma, Mauro Cappelletti registra trumental do processo o reconduz ao direito 4 que sobre o procedimento recai o imenso de- substancial a que serve : sa昀椀o de nossa época, cabendo-lhe articular ra- pidez, e昀椀ciência, justiça, liberdade individual e “Al igual de todo instrumento, tambi- igualdade; uma das mais eloquentes formula- én ese derecho y esa técnica deben en ções acerca da relação ontológica em que se verdad adecuarse, adaptarse, confor- 3 marse lo más estrechamente posible a entrelaçam procedimento e direito material. la naturaleza particular de su objeto y Na teoria jurídica, essa genética relação en- de su 昀椀n, o sea a la naturaleza particular tre direito substancial e procedimento é com- del derecho sustancial y a la 昀椀nalidad de preendida como expressão do fenômeno do tutelar los institutos de esse derecho.” 3. Proceso, Ideologías e Sociedad. Buenos Aires: Ediciones Jurídicas Europa-América, 1974. p. 90. 4. Proceso, Ideologías e Sociedad. Buenos Aires: Ediciones Jurídicas Europa-América, 1974. p. 5-6.
Revista TRT 10 v. 20 n. 1 Page 36 Page 38