39 No direito processual civil brasileiro, uma das lições mais didáticas acerca da relação “[...] é herança recebida do Direito do entre direito substancial e procedimento é Trabalho, ao qual o Direito Processual do recolhida na doutrina de Ada Pellegrini Gri- Trabalho corresponde, como consequência 6 nover. A relação originária existente entre di- histórica” . Para o jurista, o caráter tutelar reito material e procedimento é identi昀椀cada do direito material se projeta sobre o proce- 7 Para recuperar a expressão consa- pela jurista na instrumentalidade do proces- dimento. 8 so que, conquanto autônomo, está conexo grada por Héctor-Hugo Barbagelata , é dizer: à pretensão de direito material e tem como o particularismo do direito material do traba- escopo a atuação da norma objetiva e a via- lho se comunica ao procedimento laboral. bilização da tutela do direito violado ou ame- Na feliz síntese formulada por Wagner D. Gi- açado. Daí a conclusão glio acerca do estudo do de Ada Pellegrini Grino- tema, somos conduzidos ver, no sentido de que à consideração superior “O processo, o procedi- “Um procedimento de que “o caráter tute- mento e seus princípios complexo e moroso lar do Direito Material do tomam feição distinta, Trabalho se transmite e conforme o direito ma- não atenderia à vigora também no Direito 9 terial que se visa a pro- Processual do Trabalho” . 5 exigência de rápida teger” . realização do direito Uma das característi- No âmbito do subsis- material do trabalho” cas de qualquer sistema tema jurídico trabalhis- de conhecimento – a li- ta, a natureza especial ção é de Carlos Eduardo desse ramo do direito Oliveira Dias – é a sua exerce uma in昀氀uência capacidade de produzir ainda maior na confor- seus próprios princípios. mação do vínculo originário que se estabe- É isso o que distingue determinado sistema lece entre direito material e procedimento. “[...] e permite que se possa identi昀椀car nesse Depois de a昀椀rmar que o Direito Processual sistema alguns dos principais atributos ten- do Trabalho pretende ser um direito de reno- dentes ao reconhecimento de sua autonomia 10 A histórica capacidade com que vação, Mozart Victor Russomano sublinha o cientí昀椀ca”. fato de que o procedimento trabalhista o Direito Processual do Trabalho tem produ- 5. Processo do trabalho e processo comum. Revista de Direito do Trabalho, 15:87. 6. Direito Processual do Trabalho. 2 ed. São Paulo: LTr, 1977. p. 21-22. 7. Direito Processual do Trabalho. 2 ed. São Paulo: LTr, 1977. p. 43. 8. El particularismo del derecho del trabajo y los derechos humanos laborales. 2 ed. Montevideo: Fundación de cultura universitária, 2009. p. 39. 9. Direito Processual do Trabalho. 15 ed. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 83-4. Para Wagner D. Giglio, a autonomia do direito processual do trabalho decorre do fato de que esse ramo jurídico possui princípios próprios. O jurista destaca quatro princípios próprios ao direito processual do trabalho: a) princípio protecionista; b) princípio da jurisdição normativa; c) princípio da despersonalização do empregador; d) princípio da simpli昀椀cação procedimental (p. 83-6). 10. O novo CPC e a preservação ontológica do processo do trabalho. Revista Justiça do Trabalho. Porto Alegre: HS Editora. nº 379. Julho de 2015. p. 15.
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