26 quando da interposição do recurso contra cesso do Trabalho a estabilização apenas se a sentença que assim absorva a decisão in- pode declarar quando não decorrido o prazo terlocutória, exceto nos peculiares casos em decadencial para a impetração de mandado que, não se vislumbrando situação a ensejar de segurança, no caso de decisão de juiz de sentença posterior, a decisão interlocutória primeiro grau, ou de agravo interno, no caso terminativa ou de昀椀nitiva permite a interposi- de decisão de relator em tribunal, apenas en- ção do recurso ordinário, exceto quando, em tão podendo ser declarada a estabilização sendo decisão de relator, nos tribunais, possa da tutela antecipatória concedida em caráter ser cabível a inter- antecedente. posição de agravo interno ao colegia- Contudo, a par da premissa temporal con- do competente. siderada em abstrato segundo o prazo do mandado de segurança ou do agravo inter- Nessa situação, no, conforme o caso, há que se admitir situ- há o intérprete que ação em que a parte não possa vislumbrar considerar a 昀椀gura direito líquido e certo a invocar em sede de do recurso para ini- writ, mas, ainda assim, tivesse insurgência à bir a estabilização concessão da medida e à possível estabiliza- da tutela antecipa- ção. da concedida em caráter anteceden- Nesse sentido, é possível vislumbrar a hipó- te no sentido lato, tese em que o réu, ainda quando não busque assim como medi- a imediata reforma da decisão concessiva da da possível a regis- tutela antecipada, pretenda inibir sua estabi- trar a insurgência lização, sendo razoável aceitar que possa o da parte ao efeito réu, então, apresentar requerimento ao pró- pertinente. prio prolator da decisão liminar buscando apenas afastar a estabilização da tutela, ou, Por isso, parece quando muito, a reconsideração da liminar lógico que a deci- pelo próprio prolator da decisão concessiva, são liminar profe- assim também com efeito inibidor à estabili- rida no âmbito da zação, sem buscar invocar aspecto de direito Justiça do Trabalho, estando sujeita em regra líquido e certo próprio do writ constitucional, a mandado de segurança, atrai a mesma 昀椀- inclusive porque assim pode haver razoabili- gura para inibir a estabilização da tutela an- dade da reconsideração, mas não para a im- tecipada concedida em caráter antecedente, petração de mandado de segurança. exceto quando a decisão for de relator, sujei- ta então a agravo interno para o colegiado Doutro lado, operada a estabilização da competente. tutela antecipada concedida em caráter an- tecedente, assim declarada por sentença, o O fenômeno especí昀椀co, então, resulta que, processo parece sequer contemplar a neces- diferentemente do Processo Comum, no Pro- sidade do aditamento da petição inicial, ou,
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