27 ainda quando assim realizado, a inexistên- e a resistência da parte servisse ao próprio de cia de efeitos, porque não caberá prosseguir buscar a improcedência da tutela 昀椀nal, mas com o exame do pedido, sob fundamenta- não de afastar a eventual tutela provisória an- ção mais ampla, quando antecipadamente tes concedida em caráter antecedente. e sob fundamentação sumária já tenha sido deferido e declarado estável, sujeita a tutela Por 昀椀m, em tendo sido declarada a estabi- antecipada, doravante, apenas à revisão me- lização, em caráter de昀椀nitivo (ou seja, assim diante ação especí昀椀ca. quando não recorrida a sentença que decla- ra a estabilização, ou transitada em julgado a Mas, de novo, a compatibilização dos sis- decisão que a con昀椀rmar), a parte interessada temas parece trazer um gravame ao Processo pode buscar, perante o mesmo juízo ou tribu- do Trabalho, porque o prazo para a estabili- nal, a revisão, reforma ou invalidação da tu- zação pode ocorrer apenas depois de já ini- tela antecipada estabilizada, devendo assim ciado o prazo para adiamento e mesmo após observar o prazo de 2 (dois) anos para essa a defesa à tutela principal, no que, de novo, alteração de efeitos (NCPC, artigo 304, § 5º), parece haver razão na possibilidade de afas- sob pena de, com efeito anômalo, por não tar-se a estabilização se e quando a parte, consagrar coisa julgada material, opera-se, sem usar de medida para buscar a reforma por aspecto formal, efeito de昀椀nitivo em rela- da decisão concessiva, manifeste insurgência ção à tutela assim antecipada e estabilizada. simples contra a liminar obtida pela parte au- tora, assim também, portanto, quando a con- Cabe repetir: a estabilização da tutela testação houver que se apresentar antes de antecipatória concedida em caráter antece- decorrido o prazo decadencial pertinente ao dente extingue o processo, por sentença que mandado de segurança, porque não é aceitá- assim declare a estabilização havida, não ha- vel que se reduzisse o campo defensivo pró- vendo campo para prosseguir-se o que a nor- prio da contestação sob o manto de neces- ma considera 昀椀nalizado, nem margem para sidade de uso extremo do writ direcionado nova sentença. A昀椀nal, a tutela antecipada es- apenas aos efeitos excepcionais alcançados tabilizada alcança o que o autor pretenderia pela parte autora. com a tutela 昀椀nal e justi昀椀ca sua dispensa à apresentação e exame em razão de omissão Ou seja, quando menos perante a primeira da parte ré em insurgir-se a tempo e modo instância da Justiça do Trabalho, a possibili- contra a tutela provisória antes concedida e dade de ser recebida a defesa, em audiência, agora, ainda que de modo precário e anôma- antes mesmo de decorrido o prazo da esta- lo, a emergir efeitos como tutela 昀椀nal, ainda bilização pelo marco decadencial próprio ao quando assim não seja propriamente. mandado de segurança eventualmente im- petrável contra a decisão liminar do Juiz do PROCEDIMENTOS CAUTELARES ESPECÍ- Trabalho, resulta necessário considerar igual FICOS E, EM ESPECIAL, O PEDIDO DE EFEI- efeito à resistência manifestada em contesta- TO SUSPENSIVO A RECURSO: ção, ou por outra petição antecedente, por- que não seria lógico que a contestação vales- Com relação aos procedimentos cautela- se menos que o writ para esse efeito peculiar res especí昀椀cos, antes traduzidos nos artigos
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