148 relatou especi昀椀camente que o acidente queixado antes do acidente, de dores no ocorreu durante a colônia de férias ofe- joelho.” (MARA REJANE RODRIGUES DE recida pelo clube a seus sócios, o que ABREU GAMA – 昀氀s. 157/158) permite inferir que, realmente, o fato ocorreu no mês de janeiro, mês em que, A prova documental juntada aos au- ordinariamente, são concedidas férias tos atesta a presença da lesão informa- escolares a crianças. da na inicial, sendo incontroverso que Em análise perfunctória, percebe-se o reclamante permaneceu afastado do que se trata de erro material somente, trabalho por um ano, percebendo bene- que não gerou qualquer prejuízo à de- fício previdenciário, na modalidade “au- fesa da reclamada, sobretudo porque a xílio-doença”. tese defensiva adotada foi a negativa de Como destacado pelo juízo a quo, o qualquer acidente. Inexistente qualquer reclamante apresentou versões diferen- prejuízo ao exercício da ampla defesa, tes quanto à data do acidente, na inicial não há que se falar em alteração da cau- e na réplica. No entanto, como constata- sa de pedir pela constatação de simples do, trata-se de erro meramente material, erro material. sendo a existência da lesão incontrover- Durante a instrução probatória, a tes- sa, assim como a ocorrência do aciden- temunha indicada pelo reclamante in- te do trabalho, conforme apurado me- formou ter presenciado o acidente do diante prova testemunhal. trabalho, senão vejamos: Saliento que, em relação à ocorrên- cia do fato, a reclamada não produziu “a colônia de férias era realizada nos qualquer prova negativa, prevalecendo meses de janeiro e julho de cada ano. O a versão obreira, devidamente compro- reclamante era auxiliar da depoente na vada pelo depoimento de testemunha colônia de férias, ajudando a depoente ouvida. com as crianças nas atividades. O recla- Resta patente o dano, em face do aci- mante, em janeiro de 2013, quando da dente ocorrido no local e no horário de realização da colônia de férias, ao aga- trabalho. char para pegar uma criança, o joelho Quanto à culpa empresarial, além da do reclamante saiu do lugar. A depoente explanação antes realizada, também presenciou o fato. Tal fato teria ocorrido veri昀椀co a sua caracterização, conforme na última semana da colônia de férias. elementos dos autos, senão vejamos. A colônia de férias tinha duração de Primeiramente, é bom ressaltar que duas semanas. Desconhece quando o é dever do empregador zelar por um reclamante fora demitido. O reclamante ambiente de trabalho saudável, coibin- teria dito através de conversa à depoen- do práticas tendentes ou aptas a gerar te que teria realizado cirurgia no joelho. danos de quaisquer naturezas, passíveis A pessoa que atendeu o reclamante de indenização correspondente, tudo na após o acidente, solicitou do mesmo forma do que orienta o Enunciado nº 39 que procurasse atendimento hospitalar. da multicitada 1ª Jornada de Direito Ma- Desconhece que o reclamante tenha se terial e Processual do Trabalho.
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