115 O ARQUIVAMENTO SUMÁRIO E A APARENTE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO E NÃO SURPRESA - COMENTÁRIOS AO ENUNCIADO 3 DO TRT10 * Laís de Carvalho Lima RESUMO aplica supletiva e subsidiariamente o códex processual civil vem adequando a aplicabili- O novo Código de Processo Civil, sob o dade de certos preceitos materiais e proces- preceito da Cooperação e observância obri- suais da nova realidade processual mencio- gatória à máxima efetividade do Poder Judi- nada ao rito trabalhista. Entre tais inúmeras ciário, estatuiu verdadeira constitucionaliza- adequações abarcou-se os princípios citados, ção do processo, principalmente ao dispor principalmente no tocante ao art. 4º da IN 39, expressamente em seu art. 10 acerca da pri- aprovada pela Resolução 203/16 do Tribunal mazia do julgamento ou decisão de mérito, Superior do Trabalho - TST e larga doutrina e sobre a qual recai natureza principiológica jurisprudência, motivando os Tribunais Regio- que, cumulada ao princípio da não surpresa, nais a editarem orientações a seus julgadores. valoriza a decisão extintiva do con昀氀ito em re- No tocante ao Tribunal Regional do Trabalho lação àquelas de mera resolução sem análise da 10 Região - TRT10 e com base no exposto, de mérito. O processo do trabalho, no qual se observa-se aparente violação dos princípios * Advogada Trabalhista especialista em Direito Público, graduada pela Universidade Federal do Tocantins, Tecnóloga em Gestão Pública, graduada pelo Instituto Federal de Ciência e Tecnologia do Tocantins – IFTO, membro da Comissão de Conciliação, Mediação e Resolução Alternativa de Con昀氀itos da OAB Seção Tocantins. E-mail: [email protected]. Telefone: (63)99239-8833.
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