170 Processo: RR-1372-87.2012.5.15.0044 RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. alienação ou oneração. III. No caso, tra- BEM DE FAMÍLIA. ALIENAÇÃO. POS- ta-se de bem de família, judicialmente SIBILIDADE. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL reconhecido em vários processos, por- APÓS O RECONHECIMENTO DE IMPE- tanto, não integra o rol de bens que NHORABILIDADE NOS TERMOS DA LEI se destinam à garantia da execução. n°8009/90. BOA-FÉ DO ADQUIREN- IV. Desse modo, a alienação de bem TE. EFEITOS. IRRELEVÂNCIA DO BEM de família reconhecido judicialmente, PARA A EXECUÇÃO. I. O instituto da adquirido por terceiro de boa-fé, não fraude à execução, previsto no art. 593 caracteriza fraude à execução, ten- do CPC/73, objetiva, essencialmen- do em vista que eventual declaração te, proteger os credores contra atos de nulidade da alienação teria como praticados por devedores, tornando consequência o retorno do imóvel ao ine昀椀caz o negócio jurídico, afastando patrimônio do devedor como bem de todo óbice ao efetivo cumprimento da família, de modo que a ine昀椀cácia do obrigação concretizada no título exe- negócio jurídico em nada bene昀椀ciaria cutivo. II. Assim, a caracterização de o Exequente. V. Note-se que este Tribu- fraude à execução exige que o estado nal vem, reiteradamente, entendendo de insolvência do devedor decorra da que qualquer exceção à impenhorabi-
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