171 lidade do bem de família só pode se Terceiros Embargantes (昀氀. 685). fundamentar no rol taxativo do art. 3º da Lei 8.009/90, que não prevê o ele- Os autos não foram remetidos ao Ministé- vado valor do bem como razão para rio Público do Trabalho. a penhora. VI. Portanto, consideran- do que a venda do bem imóvel não É o relatório. tornou insolvente os executados, que a ine昀椀cácia do negócio jurídico não V O T O iria trazer nenhum benefício ao exe- quente e que não se veri昀椀ca má-fé 1. CONHECIMENTO do adquirente, não há que se há falar em fraude contra à execução. VII. Re- O recurso de revista é tempestivo (昀氀s. 623 curso de revista de que se conhece e e 654), está subscrito por advogado regular- a que se dá provimento. mente habilitado (昀氀s. 39 e 654) e cumpre os demais pressupostos extrínsecos de admissi- Vistos, relatados e discutidos es- bilidade (custas 昀氀. 680). tes autos de Recurso de Revista n° TST -RR-1372-87.2012.5.15.0044, em que são Re- 1.1. REQUISITOS À CONFIGURAÇÃO DE correntes FERNANDO YUKIO FUKASSAWA E FRAUDE À EXECUÇÃO - ALIENAÇÃO DE BEM OUTRA e Recorrido ADILSON CÂMARA. DE SÓCIO DA PESSOA JURÍDICA OCORRIDA QUANDO AINDA NÃO PENDIA CONTRA ELE O Tribunal Regional do Trabalho da Déci- DEMANDA CAPAZ DE REDUZI-LO À INSOLVÊN- ma Quinta Região deu parcial provimento ao CIA. ADQUIRENTES DE BOA-FÉ agravo de petição interposto pelo Exequente para “reformar a decisão agravada e rati昀椀car Os Terceiros Embargantes se insurgem con- a penhora sobre o imóvel objeto da matrícu- tra a decisão em que rati昀椀cou a penhora so- la n° 65.000, do 1° CRI de São José do Rio bre o imóvel de sua propriedade. Argumen- Preto” (昀氀s. 597/602). tam que a “devedora tencionou aliená-lo, e efetivamente o fez, deixando de nele residir, Foram opostos Embargos de Declara- passou a não mais estar protegido pelo man- ção aos quais foi negado provimento (昀氀s. to da impenhorabilidade” (昀氀. 662). A昀椀rmam 617/622). que “a partir do momento que a devedora tencionou aliená-lo, e efetivamente o fez, O Terceiros Embargantes interpõem recur- deixando de nele residir, passou a não mais so de revista (昀氀s. 655/679). A insurgência foi estar protegido pelo manto da impenhorabili- admitida quanto ao tema "INTERVENÇÃO DE dade”, e assim determinar a penhora do imó- TERCEIROS", por violação do art. 5 º, XXX- vel agora de propriedade de terceiros, o v. VI, da Constituição Federal (decisão de 昀氀s. acórdão confundiu impenhorabilidade com 682/683). inalienabilidade, pois a impenhorabilidade do imóvel residencial tem como escopo a se- O Exequente não apresentou contrarra- gurança da família, e não o direito de proprie- zões ao recurso de revista interposto pelos dade” e “Por isso, não pode ser objeto de re-
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