191 causa aplicada, nos termos do artigo 482, b, tinuação do vínculo, desde que não acolhido da CLT (昀氀. 171). precisamente nas demais 昀椀guras, nem exclu- ído por algumas delas ao dar exato limite a O reclamante não se conforma. Argumen- determinada conduta” (Comentários à Con- ta que nunca houve advertência ou qualquer solidação das Leis do Trabalho, Saraiva, 30ª outra admoestação ao reclamante durante o edição, pág. 376). contrato de trabalho, sendo certo que nunca trouxe qualquer problema ao empregador. É preciso ter como norte a separação en- De outro lado, diz que foi apenado por ato tre a vida privada e a vida pro昀椀ssional do tra- praticado em sua vida privada, fora horário e balhador. É certo que no caso do mau pro- do local de trabalho. cedimento, na maioria dos casos, trata-se de evento da vida privada que acaba por re昀氀etir Aduz que a jurisprudência se 昀椀rmou no e prejudicar a esfera pro昀椀ssional, mas esse sentido de que o alcoolismo é doença, não re昀氀exo não pode ser presumido, auferido podendo o empregador se demitido por justa hipoteticamente. O re昀氀exo no desempenho causa e sim encaminhado ao INSS para trata- pro昀椀ssional há que ser concreto e direto, de mento, 昀椀cando o contrato suspenso por afas- modo a afetar, a impossibilitar a continuida- tamento previdenciário. Do mesmo modo o de do contrato de trabalho. usuário de maconha não pode ser dispensa- do por justa causa em razão da dependência Na esteira da doutrina, não vejo na condu- química, devendo o empregador fornecer o ta do reclamante nestes autos o condão de devido tratamento ao empregado. impossibilitar a continuidade do contrato de trabalho, já vigente há um ano, sem qualquer Examino. mácula anterior. Isto porque o episódio ocor- reu durante o intervalo intrajornada, quando Conforme delineado no primeiro grau, o o empregado não está a disposição do em- empregador demitiu o reclamante porque re- pregador. Ou seja, constitui-se em ato da vida cebeu uma ligação telefônica da autoridade privada do empregado que não compromete policial em que e noticiou estarem ele e al- o cumprimento de suas obrigações laborais. guns colegas no estacionamento do Estádio De outro lado, não vejo consequências na Nacional portando substância que se asse- esfera penal, conforme anotado na sentença. melha a “maconha” durante o intervalo in- Ao contrário, a Lei nº 11.343/2006, que insti- trajornada. tuiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas Data venia do entendimento externado no sobre Drogas – Sisnad, prescreve medidas primeiro grau, não vislumbro na conduta do para prevenção do uso indevido, atenção e reclamante a tipi昀椀cação prevista no art. 482, reinserção social de usuários e dependen- “b”, da CLT, como “mau procedimento”. tes de drogas. Numa leitura sistemática dos diversos dispositivos, é possível depreender O “mau procedimento” é conceito tão que longe de apenar o indivíduo, a ênfase do aberto que VALENTIM CARRION comenta que ordenamento jurídico está no sentido de pre- nele se insere “qualquer ato do empregado venção e reinserção social tanto do depen- que, pela sua gravidade, impossibilite a con- dente químico como do mero usuário.
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