202 RELATÓRIO MÉRITO A Excelentíssima Juíza do Trabalho Subs- 1. TRANSFERÊNCIA DA RECLAMANTE A PE- tituta, em exercício na MM. 14ª Vara do Tra- DIDO. (RECURSO DA RECLAMADA) balho de Brasília/DF, Drª. MARIA SOCORRO DE SOUZA LOBO, julgou procedentes os pe- Em relação ao tema em destaque, a juíza didos objeto da reclamação trabalhista (ID nº monocrática assim decidiu: 8505a32). A reclamante opôs embargos declarató- “A questão central cinge-se a pedido rios (ID. nº cee14d0), os quais foram conheci- de transferência motivada pela trans- dos e rejeitados (ID nº 1a3700e). ferência unilateral do marido da recla- mante procedida pelo empregador Inconformada, a reclamada interpôs re- daquele, BANCO DO BRASIL S/A, nos curso ordinário (ID nº ad6686c), pugnando termos da prova documental carreada pela modi昀椀cação do julgado quanto ao de- aos autos. ferimento da transferência da trabalhadora para outra localidade. A reclamada refuta a tese, argumen- tando não ser hipótese de aplicação da Documento destinado à comprovação Lei 8.112/90, ante a contratação da au- das custas processuais (ID nº a002ccb). tora sob a égide da CLT, omissa quanto ao tema, além do que há norma regu- A reclamante, por sua vez, interpõe recur- lamentar sobre a transferência, a qual so ordinário adesivo (ID nº d945f22), pugnan- somente pode ser concedida por inte- do pelo deferimento da tutela antecipada. resse da ré ou necessidade do serviço. Foram apresentadas contrarrazões pela reclamada (ID nº 3249b27). Pois bem. Iniciando pelas teses jurí- dicas da demandada, a reclamante in- Dispensada a intervenção do Ministério voca, inadequadamente, o disposto no Público do Trabalho, na forma preconizada artigo 36, da Lei 8.112/90, e esta, nem no artigo 102 do Regimento Interno deste mesmo por analogia, seria aplicável ao egrégio Tribunal, por não se evidenciar maté- caso, posto que os regimes contratu- ria que suscite interesse público. ais são diferentes - um é estatutário e, É o relatório. portanto, de natureza administrativa; o outro é celetista, sendo assim um regi- V O T O me contratual, devendo seguir normas legais ditadas pela CLT, regulamento de ADMISSIBILIDADE empresa e outras normas dirigidas ao empregado regido pela CLT, já que este Presentes, pois, os pressupostos objetivos diploma legal trata da transferência so- e subjetivos de admissibilidade dos recursos, mente sob o ângulo do jus variandi do deles conheço. empregador - artigos 468 a 470, CLT.
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