49 Diante das indagações teó- ricas que têm sido suscitadas quanto à aplicação do novo CPC ao Processo do Trabalho, parece oportuno transcrever a especí昀椀ca lição de Valentin Carrion sobre o método cien- tí昀椀co a ser adotado pelo jusla- boralista no estudo do acerca da aplicação de novos dispo- sitivos do processo comum ao processo laboral. Preleciona o jurista: “Perante novos disposi- tivos do processo comum, o intérprete necessita fazer uma primeira indagação: se, não havendo incompatibilidade, permitir-se-ão a celeridade e a simpli昀椀cação, que sempre foram almejadas. Nada de no- vos recursos, novas formalida- permanecendo indispensável ao processo 51. hermenêutico de avaliação da aplicação do des inúteis e atravancadoras” processo comum ao processo do trabalho. A concepção de tutela constitucional do processo de que nos falam Tereza Apareci- Conclusão da Asta Gemignani e Daniel Gemignani va- loriza a compatibilidade como critério capaz Sobre o procedimento recai o desa昀椀o de de preservar a especialidade do subsistema articular rapidez, e昀椀ciência, justiça, liberdade jurídico trabalhista. Para os juristas, “[...] individual e igualdade. essa concepção de tutela constitucional do processo, que sustenta a espinha dorsal do Na teoria jurídica, a genética relação exis- modelo adotado pelo processo trabalhista, tente entre direito substancial e procedimen- nos termos do artigo 769 da CLT, vai impedir, to é compreendida como expressão do fenô- por incompatibilidade, a aplicação das dispo- meno do pertencimento que se estabelece sições contidas no novo CPC quando envere- desde sempre entre objeto (direito material) e 52 método (procedimento). Daí a consideração dam pela diretriz privatística.” epistemológica de que direito substancial e Portanto, o critério cientí昀椀co da compati- procedimento são categorias conceituais que bilidade subsiste ao advento do novo CPC, operam numa espécie de círculo hermenêu- 51. Comentários à CLT. 38 ed. Atualizada por Eduardo Carrion. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 679. 52. Litisconsórcio e intervenção de terceiros: o novo CPC e o Processo do Trabalho. In: Novo Código de Processo Civil e seus re昀氀exos no Processo do Trabalho. Elisson Miessa (organizador). Salvador: Juspodivm, 2015. p. 269.
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