50 tico: as respostas procedimentais nos reme- processo comum no processo do trabalho é tem ao direito material a ser concretizado. realizada sob o critério da compatibilidade previsto nesses preceitos consolidados. A existência de princípios próprios e a con- dição de subsistema procedimental especial A especialidade do subsistema jurídico reconhecido como tal pela teoria jurídica bra- trabalhista sobredetermina essa compati- sileira conferem ao Direito Processual do Tra- bilidade, conferindo-lhe dúplice dimensão: balho a 昀椀sionomia própria sem a qual já não compatibilidade axiológica e compatibilida- se poderia compreender de teleológica. Vale di- a jurisdição trabalhista “Ausente o zer, a compatibilidade é brasileira na atualidade. pressuposto da aferida tanto sob o crivo dos valores do direito No contexto histórico compatibilidade, já processual do trabalho do surgimento do sub- não se pode pretender quanto sob o crivo da sistema jurídico laboral prosseguir no processo 昀椀nalidade do subsiste- brasileiro, disposições ma procedimental traba- procedimentais originais de heterointegração: lhista, de modo a que o e simpli昀椀cadas são então falta a ponte que subsistema esteja capa- concebidas para promo- comunicaria citado à realização do ver a consecução dos direito social para o qual objetivos fundamentais os sistemas” foi concebido. O critério do Direito do Trabalho, cientí昀椀co da compatibili- o que não seria possível dade visa à própria pre- se a aplicação do direito material do trabalho servação do subsistema processual trabalhis- dependesse das normas procedimentais do ta enquanto ramo procedimental autônomo. então vigente CPC de 1939. É nesse contexto histórico que ganha sentido a a昀椀rmação teó- Ausente o pressuposto da compatibilida- rica de que os arts. 769 e 889 da CLT foram de, já não se pode pretender prosseguir no concebidos como normas de contenção; nor- processo de heterointegração: falta a ponte mas de contenção ao ingresso indevido de que comunicaria os sistemas. A compatibili- normas de processo comum incompatíveis dade é essa ponte que permite que alguns com os princípios do direito processual do dispositivos do processo comum ingressem trabalho; normas de contenção à in昀氀uência no subsistema processual laboral, com vis- de preceitos do processo comum que acar- tas a ampliar a sua efetividade. Uma ponte retem formalismo procedimental; normas de estreita, já se percebe. Uma ponte cuja edi- contenção a institutos que impliquem buro- 昀椀cação estará sempre entregue à soberana cracia procedimental. consideração do Direito Processual do Traba- lho enquanto ramo autônomo da processua- No estudo da heterointegração do subsis- lística. tema jurídico laboral prevista nos arts. 769 e 889 da CLT, a teoria jurídica assentou o en- Nada obstante o art. 15 do novo CPC esta- tendimento de que a aplicação subsidiária do beleça a possibilidade de aplicação subsidiá-
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