180 regional que, mesmo considerando tituição da República. Desse modo, imóvel residencial como bem de fa- há que se reconhecer a impenhora- mília, afasta a cláusula de impenho- bilidade do bem de família. Recurso rabilidade incidente sobre o referido de revista conhecido por violação bem, em razão do seu elevado valor, dos arts. 5º, XXII e 6º, da Constituição circunstância a qual não se encontra da República e provido” (RR - 95700- inserida entre as hipóteses de mitiga- 83.2006.5.09.0012, Relator Ministro ção da garantia do direito de moradia Alexandre de Souza Agra Belmonte, previstas na legislação. Precedentes 3ª Turma, DEJT 15/04/2016). da Corte.Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimen- “EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM DE to” (RR - 1772800-85.2005.5.09.0011, FAMÍLIA DE VALOR ELEVADO. O art. Relator Ministro: Guilherme Augus- 5º, XXII, da Constituição da República to Caputo Bastos, 5ª Turma, DEJT consagra o direito de propriedade e o 29/04/2016). art. 6º garante a moradia do indivíduo como um direito social. O art. 1º da Lei “III - RECURSO DE REVISTA. PRO- nº 8.009/90 prevê a impenhorabilida- CESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE de do bem de família, protegendo o SENTENÇA. PENHORA DE BEM DE núcleo familiar e a sua residência. Essa FAMÍLIA DE VALOR ELEVADO. O art. regra comporta exceções previstas ta- 5º, XXII, da Constituição da Repúbli- xativamente no art. 3º do referido di- ca consagra o direito de proprieda- ploma legal. No caso dos autos, o TRT de e o art. 6º garante a moradia do manteve a penhora sobre o imóvel dos indivíduo como um direito social. recorrentes, sob o fundamento de que O art. 1º da Lei nº 8.009/90 prevê a "não pode prevalecer a proteção do impenhorabilidade do bem de famí- bem de família suntuoso em detrimen- lia, protegendo o núcleo familiar e a to do crédito alimentar/trabalhista, sua residência. Essa regra compor- pois o valor do imóvel é excessivo". Tal ta exceções previstas taxativamente modalidade de penhora não se enqua- no art. 3º do referido diploma legal. dra em nenhuma das hipóteses do art. No caso dos autos, o e. TRT mante- 3º da Lei nº 8.009/90, sendo que a ma- ve a penhora sobre bem de família, nutenção da constrição judicial afeta o considerando que "não pode preva- direito à moradia garantido na Consti- lecer a proteção de bem de família tuição da República. Desse modo, há "suntuoso" em detrimento do crédito que se reconhecer a impenhorabili- alimentar/trabalhista, o que justi昀椀ca dade do bem de família. Recurso de a constrição judicial". Tal modalida- revista conhecido por violação dos de de penhora não se enquadra em arts. 5º, XXII, e 6º, da Constituição da nenhuma das hipóteses do art. 3º da República e provido” (RR - 1849500- Lei nº 8.009/90, sendo que a manu- 05.2005.5.09.0011, Redator Ministro tenção da constrição judicial afeta o Alexandre de Souza Agra Belmonte, direito à moradia garantido na Cons- 3ª Turma, DEJT 15/04/2016).
Revista TRT 10 v. 20 n. 1 Page 178 Page 180