179 o negócio jurídico, afastando todo óbice ao rio.2. Qualquer exceção à impenho- efetivo cumprimento da obrigação concreti- rabilidade do bem de família só pode zada no título executivo. Assim, a caracteriza- se fundamentar no rol taxativo do art. ção de fraude à execução exige que o estado 3º, da Lei nº 8.009/90, que não prevê de insolvência do devedor decorra da aliena- o elevado valor do bem ou aliena- ção ou oneração do bem do devedor. ções de outros imóveis como razão para a penhora. 3. O Executado não No caso, trata-se de bem de família, judi- tem o ônus de provar que o imóvel cialmente reconhecido em vários processos, é bem de família, vez que compete portanto, não integral o rol de bens destina- ao Exequente demonstrar a existên- dos à garantia da execução. cia de outros bens a serem execu- tados. Precedentes do TST e do STJ. Assim, alienação de bem de família reco- Recurso de Revista conhecido par- nhecido judicialmente, adquirido por terceiro cialmente e provido” (RR - 195500- de boa-fé, não caracteriza fraude à execução 66.2003.5.01.0221, Relatora Ministra nem contra credores, tendo em vista que Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª eventual declaração de nulidade da aliena- Turma, DEJT 30/05/2016). ção teria como consequência o retorno do imóvel ao patrimônio do devedor como bem “RECURSO DE REVISTA. FASE DE de família, de modo que a ine昀椀cácia do ne- EXECUÇÃO.PENHORA. BEM DE FAMÍ- gócio jurídico em nada bene昀椀ciaria o Exe- LIA. IMÓVEL DE ALTO VALOR. IMPE- quente. NHORABILIDADE ABSOLUTA. OFENSA AO ARTIGO 6º DA CONSTITUIÇÃO Note-se que este Tribunal vem, reiterada- FEDERAL. PROVIMENTO.O legislador mente, entendendo que qualquer exceção pátrio, com o propósito de assegu- à impenhorabilidade do bem de família só rar o direito de moradia previsto no pode se fundamentar no rol taxativo do art. artigo 6º da Constituição Federal, es- 3º da Lei 8.009/90, que não prevê o elevado tabeleceu regra de proteção ao imó- valor do bem como razão para a penhora, vel residencial próprio do casal ou da conforme demonstram as seguintes decisões: entidade familiar, elevando-o a con- dição de bem de família não sujeito “EXECUÇÃO - BEM DE FAMÍLIA - à penhora. Estabeleceu, também, IMPENHORABILIDADE - ÚNICO BEM de forma taxativa, as hipóteses nas IMÓVEL - ÔNUS DA PROVA DO EXE- quais a cláusula de impenhorabilida- QUENTE. 1. O 昀椀m almejado pela Lei nº de poderia ser afastada (artigo 3º da 8.009/90 é a proteção conferida pela Lei nº 8.009/1990), impossibilitando, Constituição ao indivíduo (art. 1º, III) e assim, ao intérprete acrescentar qual- à família (art. 226), de modo a não ser quer outra situação não enumerada possível retirar a impenhorabilidade na lei. Desse modo, viola as garantias do imóvel sob o argumento de que o do direito de propriedade e de mo- excesso do valor arrecadado com sua radia previstos nos artigos 5º, XXII, e execução será devolvido ao proprietá- 6º da Constituição Federal decisão
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