102 PRECEDENTES JUDICIAIS NO NOVO CPC Hedvaldo Caldeira Costa 1 2 Marina Braga da Silva RESUMO dos precedentes (overruling) para que se ga- ranta a segurança jurídica e os princípios da O novo CPC apresenta clara opção legis- con昀椀ança e da não surpresa. lativa de primazia aos precedentes judiciais na solução dos con昀氀itos. A migração do “ci- PALAVRAS-CHAVE: julgamento “prima vil Law” para o “common Law” gera maior facie”; aplicação; migração do “civil Law” responsabilidade na edição dos precedentes para o “common Law”; modulação dos efei- judiciais que devem gozar de estabilidade, in- tos nos casos de alteração ou superação dos tegridade e coerência. Observa-se, atualmen- precedentes (overruling): CPC. te, que alguns precedentes não gozam dos predicados necessários para aplicação. Suge- INTRODUÇÃO re-se a técnica de modulação dos efeitos da decisão nos casos de alteração ou superação De acordo com o art. 7º da Resolução 1. Analista judiciário do TRT3ª Região, pós-graduado em Direito do Trabalho, pós-graduado em Direito Público.* Rua Ribeiro Junqueira, 208/302, Esplanada, Governador Valadares-MG. [email protected]. 2. Advogada, graduada em Administração, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, mestranda em Gestão Integrada do Território. *Rua Vicente de Paulo, 304/204, Bairro Esplanada, Governador Valadares-MG, CEP: 35.020-190. [email protected].
Revista TRT 10 v. 20 n. 1 Page 100 Page 102