105 na jurisprudência sedimentada no Tribunal decisão para 昀椀ns de preservação do interesse Superior do Trabalho. social e da segurança jurídica, além de evitar decisão surpresa. O artigo 927, parágrafo terceiro, do CPC estabelece que, na hipótese de alteração da JUDICIAL PRECEDENT IN NEW CPC jurisprudência dominante do STF e do TST ou daquela oriunda dos casos repetitivos ("over- ABSTRACT ruling"), pode ocorrer modulação dos efeitos da alteração no interesse social e na seguran- The new CPC has clear legislative choice ça jurídica. E mais, reitera no parágrafo pri- of priority to judicial precedent in the resolu- meiro do artigo 927 a aplicação do princípio tion of con昀氀icts. Migration of " Civil Law" for da não surpresa nas decisões judiciais – arti- the "Common Law" generates more responsi- go 10 do CPC. bility on the editors of judicial precedents that should enjoy stability , integrity and consisten- O “overruling” pode ter efeitos pretéritos cy . It is observed today that some precedents ou prospectivos. Quando possui efeitos pre- do not enjoy the predicates needed for appli- téritos ("ex tunc") gera insegurança jurídica e cation. It is suggested that the modulation te- instabilidade social, pois representa, muitas chnique of the effects of the decision in case vezes, a criação desarrazoada de passivo tra- of change or overcoming the previous ( over- balhista. Por outro lado, quando é aplicado ruling ) in order to guarantee legal certainty com efeitos prospectivos, o novo entendi- and the principles of trust and no surprise. mento vigora da data da decisão para frente ("ex nunc") ou de outro marco temporal es- KEYWORDS: judgment " prima facie " ; tabelecido pelo Tribunal, preservando-se a application; migration " Civil Law" for the segurança jurídica e a paz social. "Common Law" ; modulation effects in cases of change or overcoming the previous ( over- Nessa senda, mostra-se necessária aplica- ruling ) : CPC . ção da modulação dos efeitos nas alterações dos precedentes para se preservar a segu- REFERÊNCIAS rança jurídica e os princípios da con昀椀ança e da não surpresa nos casos de superação dos Resolução Nº 203, de 15 de março precedentes e coerência na criação. de 2016. Disponível em: . Acesso em: 09 jun. 2016. A opção legislativa do legislador de mi- gração gradativa do “civil Law” para o “com- “Vade Mecum” Saraiva 2016. 21. ed. São mon Law” acarreta maior responsabilidade Paulo: Saraiva, 2016. na edição dos precedentes judiciais. Os tri- bunais devem agir com cautela na alteração dos precedentes judiciais (“overruling”). Mos- tra-se razoável a modulação dos efeitos da
Revista TRT 10 v. 20 n. 1 Page 103 Page 105