195 É certo que o empregador não é obrigado Programa do Seguro Desemprego. a manter em seus quadros usuários de dro- gas, mas para isso tem um caminho simples, 2.2 Restituição de descontos. legal: exercício do direito potestativo. Ou ain- da poderia advertir o empregado, suspendê A Exma. Juíza prolatora da sentença con- -lo! E não, de imediato optar pela punição signou a improcedência do pleito de resti- mais grave. tuição de descontos porque constatou da documentação acostada aos autos que a re- Registre-se ainda que, se penalmente, o clamada não efetuou descontos por ocasião simples usuário é tratado com maior condes- dos dias em que o autor não trabalhou, mas cendência, com mais razão ainda deve ocor- apresentou atestados médicos, já que os reci- rer no âmbito da relação de trabalho.” bos registram na coluna vencimentos a quita- ção dos valores a tais títulos, sem descontos Em suma, levando em conta a dignidade posteriores (昀氀. 172). da pessoa humana e a função social da em- presa, além da proteção conferida pelo or- A parte reclamante insiste na tese dos des- denamento jurídico ao usuário de drogas no contos indevidos quando das ausências mo- intuito da prevenção e da reinserção social, é tivadas por problemas de saúde, na forma possível compreender que o uso ou porte de da Lei nº 605/49, art. 6º, “f”. Aponta que nas maconha no horário do intervalo intrajorna- folhas 116, 121, 127, 148 e 154 comprovam da, fora do ambiente de trabalho, sem outros o recebimento dos atestados. Registra que a re昀氀exos diretos no contrato de trabalho, não doença era ocupacional, decorrentes de mo- pode ser apenado com dispensa por justa vimentos repetitivos. causa na forma do art. 482, “b”, da CLT. Sem razão. Por 昀椀m, registro a impossibilidade de se acolher a tese recursal no sentido de reco- Assim como registrado no primeiro grau, nhecer a suspensão do contrato de trabalho não há demonstração nos autos de descon- em analogia à jurisprudência construída a tos a título de faltas cobertas por atestados respeito da embriaguez habitual, pois não há médicos. Ao contrário, os recibos de paga- notícia no quadro fático delineado nos autos mento de salário colacionados às 昀氀s. 127, 148 de dependência química – conceito relacio- e 154 demonstram o pagamento dos dias sob nado com transtorno mental e diverso do uso em rubrica apartada, denominada : “DIAS eventual de substância entorpecente. ATEST. MÉDICOS”. Dou provimento parcial ao recurso para Nego provimento. afastar a justa causa aplicada pelo emprega- dor e deferir os pedidos de aviso prévio, fé- III - CONCLUSÃO rias integrais mais 1/3, 13º salário proporcio- nal (4/12 avos), liberação do FGTS mais 40% Ante o exposto, conheço do recurso ordi- além de condenar a reclamada a entregar a nário e, no mérito, dou-lhe provimento parcial documentação hábil à inscrição do autor no para deferir aviso prévio, férias integrais mais
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