47 esposo, o atraso salarial de uma única vez salários), parece legítimo defender que a sur- geraria di昀椀culdades e constrangimentos signi- presa pelo desemprego involuntário, a falta 昀椀cativos, pois para honrar os compromissos de pagamento de saldo de salário e o inadim- contratuais assumidos com terceiros e custe- plemento de outras obrigações rescisórias ar as despesas básicas, por exemplo, de ali- equilibrariam as duas situações confrontadas mentação, possivelmente a saída “mais hon- sob a perspectiva da angústia pelas di昀椀culda- rosa” seria, na melhor das hipóteses, tomar des 昀椀nanceiras suportadas. empréstimos possivelmente com os mais próximos (já que nas instituições 昀椀nanceiras Assim, pelo grave abalo facilmente presu- di昀椀cilmente desempregado teria sucesso) mido, parece-me possível concluir que os ar- que, por mais me esforçasse, sequer racio- tigos 1º, III e IV, 5º, V e X, da Constituição da nalmente teria a garantia de ter condições de República e 186, 389 e 927 do Código Civil pagar nos meses subsequentes. Agora, 昀椀co autorizam o reconhecimento de indenização imaginando se tivesse perdido o emprego por danos morais, não apenas nas hipóteses e sem qualquer valor rescisório, que tipo de de atraso ou falta de pagamento reiterado de “aborrecimento” poderia presumir? salários, mas também naquelas em que há o inadimplemento completo das obrigações Oportuno mencionar que as multas dos rescisórias com ou sem intenção do empre- artigos 467 e 477, §8º, da CLT, além daquelas gador. previstas em acordos e convenções coletivos são penalidades que têm natureza jurídica e CONCLUSÃO 昀椀nalidade diversas da indenização por danos morais, razão por que suas incidências não A importância do trabalho na sociedade afastam o direito à devida compensação mo- contemporânea, como instrumento que ca- ral, na medida em que esta busca compensar pacita as pessoas a exercerem seus direitos à vitima dos prejuízos sofridos em sua esfera fundamentais, exige o compromisso de se íntima, enquanto que aquelas tão somen- buscarem alternativas que, não apenas asse- te buscam penalizar o ofensor pela ilicitude gurem trabalho em condições decentes para prática. todos aqueles que quiserem, mas também desestimulem práticas de violação dos direi- É curioso também observar relativa incoe- tos trabalhistas. rência nos posicionamentos jurisprudenciais relacionados às duas hipóteses, pois no ina- O reconhecimento automático de indeni- dimplemento das obrigações rescisórias tam- zação por danos morais nos casos de inadim- bém há descumprimento de obrigações de plemento das obrigações rescisórias (dano in pagar salário, pois, independentemente da re ipsa) ainda não é uma realidade, pois a modalidade rescisória, o rompimento do vín- jurisprudência trabalhista dominante tem se culo empregatício gera o direito ao saldo sa- inclinado por exigir a comprovação de fato larial dos dias trabalhados e ainda não pagos. concreto que resulte em ofensa a direitos Ainda que o inadimplemento nesse caso não de personalidade do empregado, por exem- fosse reiterado (exigência para o reconheci- plo, inscrição nas instituição de proteção ao mento do dano in re ipsa para o atraso de crédito. Entretanto, além de se contradizer Rev. do Trib. Reg. Trab. 10ª Região, Brasília, v. 20, n. 2, 2016
Revista do TRT 10 V. 20 n. 2 2016 Page 46 Page 48