46 A contradição dos posiocionamentos ju- direito à respectiva indenização. A responsa- risprudenciais nas duas hipóteses analisadas, bilidade em suportar os riscos da atividade portanto, é insuperável, pois, se é possível econômica é do empregador e, ainda que presumir a violação a direitos de personali- sem intenção ou por mera conduta culposa, dade no caso do atraso repetido do adimple- a exibilidade de reparação é devida, caso sua mento da obrigação de pagamento de salá- conduta importe em prejuízo moral ao em- rios, também o deveria ser em relação a falta pregado. de cumprimento das verbas rescisórias. É ver- dade que esta presunção 昀椀ca mais fácil de Em segundo lugar, há decisões que sus- se reconhecer nas hipóteses de desemprego tentam que o inadimplemento das obriga- involuntário do trabalhor. Entretanto, mesmo ções rescisórias constitui mero dissabor ou se o empregado pedir de- aborrecimento ao em- missão ou se, logo após pregado, devendo a a extinção, obtiver outro “A responsabilidade em questão ser revolvida emprego, o dano subsiste, suportar os riscos da atividade simplesmente pelo re- pois este advém do sen- econômica é do empregador conhecimento do di- timento de injustiça e an- e, ainda que sem intenção ou reito ao cumprimento gústia de se ter trabalhado, das obrigações sone- sem o recebimento da con- por mera conduta culposa, gadas com imposição traprestação 昀椀nanceira, as- a exibilidade de reparação é da multa do artigo 477, segurada na legislação, ou devida, caso sua §8º, da CLT. seja, o cumprimento da conduta importe em prejuízo Para tal linha argu- obrigação correspondente ” mentativa, a melhor contraposta pelo empre- moral ao empregado re昀氀exão é solicitar a gador que se favoreceu de simples projeção pes- seus serviços. A apropria- soal para a situação ção indevida do trabalho pelo empregador dos milhares de desempregados que, a des- sem o devido pagamento é motivo su昀椀ciente peito de terem cumprido suas obrigações para intenso abalo psicológico, diretamente contratuais, são “presenteados” com o rom- majorado à medida das privações sofridas pimento do vínculo empregatício – muitas pelo trabalhador que não são atenuadas pe- vezes de forma imotivada – sem a contra- los valores recisórios que deveria receber. partida do recebimento de seus direitos resci- sórios. Imaginem o transtorno daqueles que Não se pode esquecer ainda que o foco se encontram desempregados, sem recebi- da compensação indenizatória é a vítima mento dos valores rescisórios, sem poderem da lesão, sendo a extensão do dano (inten- levantar os depósitos de FGTS e sem pode- sidade das di昀椀culdades da vítima) relevante rem se habilitar ao percebimento do seguro- para mensuração do valor da indenização desemprego. Será que se pode presumir que e não para a constituição do próprio direito esses trabalhadores passarão di昀椀culdades? à reparação. Justamente por este motivo é Será que não ter recursos para sobrevivência que a falta de intenção do empregador em própria e/ou de seus familiares é mero des- inadimplir as verbas rescisórias não afasta o conforto? Falo, por mim. Pai de dois 昀椀lhos e Rev. do Trib. Reg. Trab. 10ª Região, Brasília, v. 20, n. 2, 2016
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